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Quem arca com os custos de danos causados por chuva em imóveis alugados?

Entenda as responsabilidades de inquilinos e proprietários diante de danos provocados por chuvas em imóveis alugados.

Via de regra, a responsabilidade pelo conserto dos danos causados por desastres naturais fica com o proprietário (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Via de regra, a responsabilidade pelo conserto dos danos causados por desastres naturais fica com o proprietário (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 16h00.

As chuvas intensas podem causar diversos danos em imóveis alugados. Nesses casos, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve arcar com os custos de reparo: o inquilino ou o proprietário? A resposta depende de fatores como a origem do dano, as condições do contrato de locação e a manutenção do imóvel.

Veja o que diz a lei sobre o assunto e como lidar com a situação da melhor maneira possível.

O que são danos causados por chuva em imóvel alugado e quem arca com eles?

Danos causados por chuva incluem infiltrações, vazamentos, alagamentos, danos estruturais e problemas elétricos decorrentes de tempestades. De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), é responsabilidade do proprietário garantir que o imóvel esteja em boas condições de uso e habitabilidade. Isso implica que, em situações onde a estrutura do imóvel é comprometida por chuvas, o locador deve arcar com os reparos necessários.

No entanto, se o contrato de locação especificar que o inquilino é responsável por determinadas manutenções, ou se os danos forem causados por negligência do locatário, este poderá ser responsabilizado pelos custos. Portanto, é fundamental que o contrato de locação detalhe as responsabilidades de cada parte em relação a reparos e manutenções.

Quais são os danos causados por efeitos naturais?

As chuvas podem provocar diversos tipos de danos em imóveis alugados. Entre os principais destacam-se:

Infiltrações e vazamentos

A água da chuva pode penetrar por fissuras em paredes, telhados ou fundações, causando infiltrações que resultam em manchas de umidade, mofo e deterioração de materiais. Vazamentos podem ocorrer devido a falhas em calhas, rufos ou sistemas de drenagem inadequados.

Danos no telhado e fachadas

Chuvas fortes, especialmente acompanhadas de ventos, podem deslocar telhas, danificar calhas e afetar a integridade das fachadas. Esses danos comprometem a proteção do imóvel contra intempéries e podem levar a problemas mais graves se não forem reparados prontamente.

Problemas elétricos e alagamentos

A umidade excessiva pode atingir instalações elétricas, causando curtos-circuitos ou até incêndios. Alagamentos podem danificar pisos, revestimentos e móveis, além de representar riscos à saúde dos ocupantes devido à proliferação de fungos e bactérias.

Direitos e deveres do inquilino em danos causados por chuva

O inquilino tem o dever de informar imediatamente ao proprietário sobre quaisquer danos causados por chuvas que afetem a estrutura ou a habitabilidade do imóvel. Além disso, deve zelar pela conservação do bem, realizando manutenções preventivas que estejam sob sua responsabilidade, conforme estipulado no contrato de locação.

Caso os danos sejam decorrentes de negligência ou mau uso por parte do inquilino, este poderá ser responsabilizado pelos reparos necessários. Isso quer dizer que, ainda que os danos sejam consequência de desastres naturais, se a casa estiver mal cuidada, a responsabilidade pode ser atribuída ao morador.

Direitos e deveres do proprietário em danos causados por chuva

O proprietário é responsável por manter o imóvel em condições adequadas de uso, realizando reparos estruturais e garantindo a segurança e a habitabilidade do local.

Em caso de danos causados por chuvas que comprometam a estrutura ou a segurança do imóvel, o locador deve providenciar os reparos necessários em tempo hábil. Se os reparos demorarem mais de 10 dias, o inquilino tem direito a um abatimento proporcional no valor do aluguel, conforme o artigo 26 da Lei do Inquilinato.

O que fazer se o proprietário não quiser arcar com danos causados por desastres naturais?

Caso o proprietário do imóvel se recuse a arcar com os reparos necessários após danos causados por chuvas ou outros desastres naturais, o inquilino tem algumas alternativas para garantir seus direitos.

O primeiro passo é comunicar formalmente o locador sobre os problemas, preferencialmente por escrito, por meio de e-mail, carta registrada ou até mesmo notificações via cartório. Essa medida cria um registro documentado da solicitação, o que pode ser útil caso a situação precise ser resolvida judicialmente.

Se o proprietário continuar negligenciando os reparos, o inquilino pode recorrer ao Procon, que atua na mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, incluindo locadores e imobiliárias.

Outra alternativa é buscar auxílio jurídico, acionando a Justiça por meio de uma ação de obrigação de fazer, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o locador deve manter o imóvel em boas condições de habitabilidade.

Em casos extremos, quando o imóvel se torna inabitável, o inquilino pode solicitar rescisão do contrato sem pagamento de multa ou até pedir um desconto proporcional no valor do aluguel, caso consiga permanecer no imóvel enquanto aguarda os reparos.

Se houver prejuízos financeiros, como danos a móveis e eletrodomésticos devido a infiltrações, alagamentos ou quedas de energia, o inquilino pode tentar negociar indenizações ou buscar reparação judicialmente. Por isso, é recomendável que todos os danos sejam documentados com fotos e vídeos, além de orçamentos de consertos e registros de conversas com o proprietário.

Buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para garantir que o inquilino não tenha prejuízos e que o locador cumpra com suas obrigações legais.

Por que você deve saber disso?

Compreender as responsabilidades de inquilinos e proprietários em relação a danos causados por chuvas é essencial para evitar conflitos e garantir a manutenção adequada do imóvel alugado. Conhecer os direitos e deveres de cada parte permite uma convivência harmoniosa e assegura que o imóvel permaneça seguro e habitável para todos os ocupantes.

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