Mercado Imobiliário

Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?

O locador pode pedir a desocupação do imóvel caso tenha intenção de demoli-lo ou reconstruí-lo

A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta (Malkovstock/Thinkstock)

A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta (Malkovstock/Thinkstock)

Publicado em 30 de outubro de 2024 às 14h30.

Entender em quais situações o locador pode solicitar o imóvel de volta é essencial para garantir uma relação justa entre locadores e locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta os direitos e deveres de ambas as partes, estabelecendo condições específicas para o encerramento do contrato de aluguel por parte do proprietário. A seguir, explicamos em quais situações o locador pode pedir o imóvel de volta, respeitando as regras previstas em lei.

1. Fim do contrato de aluguel

O término do contrato de locação é uma das situações mais comuns em que o locador pode solicitar o imóvel de volta. Essa possibilidade depende do tipo de contrato:

1.1. Contrato de aluguel com prazo determinado

No contrato de prazo determinado, o locador pode pedir o imóvel de volta ao final do prazo estipulado, sem precisar justificar o motivo. No entanto, ele deve notificar o locatário sobre a intenção de não renovar o contrato com uma antecedência mínima de 30 dias.

1.2. Contrato de aluguel por tempo indeterminado

No contrato por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer momento, desde que avise o locatário com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

2. Inadimplência do locatário

O não pagamento do aluguel é um dos principais motivos para que o locador peça o imóvel de volta. A inadimplência pode incluir:

  • Falta de pagamento do aluguel mensal;
  • Atraso no pagamento de taxas como IPTU, condomínio ou contas de consumo;
  • Descumprimento de outras obrigações previstas no contrato, como manutenção do imóvel.

Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo, após notificar o locatário e dar um prazo para regularizar a dívida.

3. Necessidade de uso próprio ou de familiares

Dependendo do tipo de contrato, a Lei do Inquilinato também permite que o locador solicite o imóvel de volta para uso próprio, de seus familiares ou para uso de seu cônjuge, desde que justifique a necessidade. Isso inclui:

  • Uso pessoal do locador (ex.: mudança para o imóvel);
  • Uso por ascendentes ou descendentes (pais, filhos, netos);
  • Uso para cônjuge, no caso de separação.

Para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses: o locador pode solicitar o imóvel após o término do prazo contratual, quando a locação se prorroga por prazo indeterminado, notificando o locatário com 30 dias de antecedência.

Para contratos com prazo inferior a 30 meses: o locador só pode solicitar o imóvel para uso próprio ou familiar após a prorrogação automática do contrato, e desde que tenham se passado 5 anos do início da locação.

Vale ressaltar que em nenhuma hipótese a lei permite que o locador peça o imóvel para uso próprio se o contrato de locação ainda estiver em seu prazo inicial. A solicitação só é possível após a prorrogação do contrato, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela lei.

4. Realização de obras ou reformas no imóvel

O locador pode solicitar o imóvel de volta para realizar obras de grande porte, que não podem ser feitas com o imóvel ocupado. Isso pode incluir:

  • Obras que visam a preservação estrutural do imóvel;
  • Obras de ampliação que sejam imprescindíveis;
  • Obras determinadas pelo poder público.

É necessário comunicar o locatário com um prazo de pelo menos 30 dias, justificando a necessidade das obras.

5. Venda do imóvel alugado

Se o imóvel for vendido durante o contrato de locação, o locador pode solicitar a desocupação, desde que respeite o direito de preferência do locatário para compra do imóvel. O locatário deve ser notificado da venda e ter prioridade na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Caso o locatário não exerça o direito de compra, o novo proprietário pode pedir a desocupação, com aviso prévio de 90 dias, nos contratos por prazo indeterminado.

6. Falta de manutenção ou mau uso do imóvel

Se o locatário não realizar a manutenção do imóvel ou causar danos à propriedade, o locador pode solicitar a devolução do bem. Para isso, é preciso notificar o locatário para realizar os reparos necessários e caso não haja solução, entrar com uma ação de despejo.

Esse tipo de situação exige provas claras de que o imóvel está sendo mal utilizado ou que o locatário descumpriu as cláusulas contratuais.

7. Retomada para demolição ou reconstrução

O locador pode pedir a desocupação do imóvel caso tenha intenção de demoli-lo ou reconstruí-lo. Para isso, é necessário apresentar um projeto aprovado junto aos órgãos competentes e justificar a necessidade das obras. O locatário deve ser notificado com antecedência mínima de 30 dias.

8. Descumprimento de cláusulas contratuais

Se o locatário descumprir outras cláusulas do contrato, além da inadimplência, o locador também pode solicitar a devolução do imóvel. Isso inclui, por exemplo, subalugar o imóvel sem autorização, usar o imóvel para fins diferentes do acordado ou ações que violem as regras de convivência do condomínio.

Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o locador pode entrar com uma ação de despejo, desde que o motivo esteja previsto no contrato de locação.

Respeito às regras para retomada do imóvel

A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta. É fundamental que tanto locadores quanto locatários conheçam essas regras para garantir uma relação de aluguel justa e dentro da legalidade. O diálogo aberto e o cumprimento das cláusulas contratuais são essenciais para evitar conflitos e garantir o respeito aos direitos de ambas as partes.

Acompanhe tudo sobre:Guia do Mercado Imobiliário

Mais de Mercado Imobiliário

Descubra quanto tempo demora para comprar um imóvel

Para que serve inscrição imobiliária?

CMN regulamenta utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário

É possível comprar um apartamento ganhando só um salário mínimo?