(Divulgação/Imovelweb)
Redação Exame
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 14h54.
Última atualização em 24 de outubro de 2024 às 11h44.
Relações de consumo pautadas em uma via de mão dupla são, como o aluguel, são repletas de detalhes e, por esse motivo, é fundamental saber quais são as principais características de um contrato de aluguel.
Assim, hoje você irá entender quais são as partes envolvidas no contrato, quais são os seus direitos e deveres nessa relação, bem como a importância de estabelecer um contrato de aluguel.
Ao tratar sobre contratos de aluguel, logo vem em mente as duas partes do contrato: locador e locatário
Nesse sentido, o locador é a pessoa ou entidade que possui um imóvel, veículo ou qualquer outro tipo de equipamento que em algum momento decide disponibilizar o seu uso para terceiros.
Para disponibilizar o bem, o locador pede, em troca, um recebimento, que pode ser denominado como aluguel ou taxa de locação.
A segunda parte do contrato de locação, é o locatário, que da mesma forma que o locador é uma pessoa ou entidade, porém ele é quem demanda um bem móvel ou imóvel e, em contrapartida, realiza o pagamento por utilizar o bem ao locador.
Dessa maneira, ao locar o bem, o locatário irá utilizar o bem, dentro do período combinado com o locador e, para isso, deverá realizar o pagamento a título de aluguel.
A primeira coisa que vem em mente no momento de definir e assinar um contrato de aluguel, é relativa aos direitos e deveres de cada uma das partes.
Dessa forma, no início da relação entre locador e locatário é fundamental que cada uma das partes tenham ciência dos seus direitos e deveres, para não ocorrerem dissabores no decorrer da vigência do contrato.
Nesse sentido, o dispositivo legal que estabelece as relações de aluguel é a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, a qual ficou popularmente conhecida como Lei do Inquilinato.
No que diz respeito ao locador, são estabelecidos, em linhas gerais, 5 deveres principais.
O primeiro deles é o de entregar o bem nas condições mais adequadas possíveis aos locatários, ou seja, deve garantir que o bem está em perfeito estado para utilização.
Soma-se a isso, o dever de manter e realizar reparos, fornecer todas as informações sobre o bem e arcar com todos os custos referentes às taxas devidas ao Estado, como IPTU.
Do mesmo modo que o locador possui os seus direitos e deveres, o locatário também está respaldado pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Nesse sentido, a primeira e, sem dúvidas, uma das maiores deveres do locatário é o pagamento do aluguel ou taxa de locação definida em contrato nas datas pactuadas entre as partes.
Soma-se a ele, o dever de utilizar de maneira adequada o bem disponibilizado, manter as suas condições entregues no momento da assinatura do contrato e devolver o bem ao fim do prazo estabelecido pelo contrato.
Importante frisar, que por ser uma relação de troca, a relação entre locador e locatário é uma mão de via dupla, ou seja, os direitos de um são os deveres do outro e vice e versa.
Apesar do valor do aluguel ser a peça chave dos contratos de aluguel, existem outros custos inerentes à relação entre locador e locatário.
Nesse sentido, do ponto de vista do locador, as demais despesas que são sua obrigação, são:
Já para o caso do locatário, o responsável pelo pagamento do aluguel, ainda são incluídas as seguintes obrigações:
Toda a relação de consumo, onde existem bens, principalmente, deve possuir contratos para respaldar ambas as partes.
Nesse sentido, antes mesmo de esclarecer a importância por trás do contrato de aluguel para o locador e locatário, é fundamental saber como é a sua estrutura.
Assim, o contrato de aluguel, assim como os demais contratos, deve ser assinado e reconhecido em cartório por ambas as partes do negócio.
Isso ocorre uma vez que ele é o instrumento jurídico, que tem como principal objetivo a proteção dos locadores e locatários em toda a sua vigência.
Por esse motivo, é nele que ficam elencados todos os direitos e deveres de cada um nessa relação.
No contrato, são incluídas as informações do proprietário e do inquilino, características do bem, a descrição de utilização do bem e o seu período.
Além disso, a parte mais importante do contrato, e pode gerar desconfortos, é o valor a título de aluguel, bem como a data em que ele deve ser realizado.
Dessa maneira, fica evidente que o contrato de aluguel é uma ferramenta essencial, para evitar o conflito de interesses entre as partes.
Todo contrato de aluguel estabelecido entre locadores e locatários têm que possuir, de forma bem clara, a chamada garantia locatícia.
Essa garantia nada mais é do que uma forma de proteção ao proprietário no caso de que o inquilino não cumpra com os valores definidos em contrato a título de aluguel.
Dentro da garantia locatícia existem 5 modalidades possíveis, sendo: Fiador, Seguro Fiança, Caução ou Depósito de 3 meses, Título de Capitalização e, por fim, Sem Garantia.
Independente de qual modalidade será utilizada, ela deve estar explícita dentro do contrato de aluguel.