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O barulho excessivo, quando ultrapassa os limites permitidos, pode ser penalizado com advertência, multa e até ação judicial (ONOKY - Eric Audras/Getty Images)
Publicado em 28 de março de 2025 às 16h43.
Viver em condomínio exige equilíbrio entre direitos individuais e regras de convivência coletiva. O barulho excessivo, quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação e pelo regulamento interno, representa violação ao direito de sossego e pode ser punido, inclusive com multa ou ação judicial.
O direito ao silêncio está previsto no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura aos moradores o uso pacífico de sua propriedade. Além disso, leis municipais e estaduais definem limites de horário e intensidade sonora. Na maioria das cidades, a emissão de ruídos intensos só é permitida entre 7h e 22h nos dias úteis, podendo haver restrições maiores aos fins de semana e feriados.
A lei do silêncio, embora varie conforme o município, costuma estabelecer níveis máximos de ruído em decibéis, especialmente no período noturno. Ruídos superiores ao permitido podem gerar penalidades previstas em normas urbanísticas e ambientais, como a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que enquadra perturbação da tranquilidade como infração.
Festas e eventos sociais: devem seguir os horários da legislação e, preferencialmente, ser comunicadas com antecedência ao síndico e vizinhos. O descumprimento pode levar a advertência e multa.
Obras e reformas: devem ser realizadas apenas nos horários permitidos pelo regulamento do condomínio, geralmente em horário comercial. O morador também deve apresentar cronograma da obra e respeitar os limites de ruído.
Brigas e conflitos domésticos: além de perturbar o sossego, podem demandar ação imediata do síndico e, em casos graves, intervenção policial.
O síndico é o responsável legal por zelar pelo cumprimento das normas e garantir a ordem no condomínio. Ele deve agir com base na convenção e no regulamento interno, que podem estabelecer advertências, multas progressivas e até sanções mais graves.
O primeiro passo é o registro da ocorrência no livro de ocorrências do condomínio ou em plataforma digital, caso exista. O síndico pode notificar o morador responsável e, se necessário, aplicar multa conforme previsto na convenção.
Caso o problema persista, o síndico pode acionar o conselho fiscal e jurídico do condomínio para deliberar sobre medidas adicionais. Em situações de reincidência, o caso pode ser levado à Justiça. O morador prejudicado também pode, individualmente, entrar com ação judicial solicitando reparação por danos morais e obrigação de cessar o barulho.
É possível ainda recorrer a laudos de medições sonoras feitos por empresas especializadas ou usar aplicativos que indicam os níveis de ruído em decibéis. Essas provas ajudam a fundamentar a reclamação.
Por fim, o mais eficaz ainda é a mediação e o diálogo. A convivência em condomínio exige respeito mútuo e o cumprimento de regras para que todos possam usufruir do espaço com tranquilidade. O conhecimento dos direitos e deveres é o primeiro passo para evitar conflitos e manter a harmonia entre vizinhos.