Imóvel como herança: advogado esclarece dúvidas sobre quem tem direito ao bem (Virojt Changyencham/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 17 de fevereiro de 2024 às 08h19.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2024 às 14h44.
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Essa é uma confusão muito comum, mas não existe direito de herança de pessoa viva. Pessoas capazes podem fazer o que bem entender dos seus bens, não sendo possível que eventuais “futuros herdeiros” interferiram na administração do patrimônio.
Portanto, uma pessoa pode dispor e vender um ou até todos os seus bens independente da vontade daqueles que eventualmente um dia o sucederão. Somente se a pessoa for incapaz é que poderá ser impedida de administrar os seus bens, mas isso só é possível mediante uma decisão judicial.
Existem, porém, algumas exceções no caso da herança. Não é possível doar todo o patrimônio, pois a lei garante que 50% dos bens sejam destinados aos herdeiros chamados de necessários, que são filhos, netos, pais ou avós vivos. Em caso de doação, o dono do patrimônio só pode doar até 50% de tudo que possui.
Outra hipótese é se em vida a pessoa quiser adiantar parte da herança aos herdeiros, ela pode. Mas tem que ser por vontade própria: os herdeiros não podem exigir que isso seja feito.
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