Entenda quando então o síndico deve intervir ou aplicar uma multa (Catherine Falls Comercial/Getty Images)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 22 de maio de 2024 às 07h05.
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: para responder a essa pergunta, bom senso e tolerância merecem muita atenção.
É bem verdade, como sempre insistimos por aqui que o direito à propriedade não é ilimitado, ainda mais no ambiente condominial que o exercício da vizinhança é mais intensamente experimentado em razão da convivência da propriedade comum com a exclusiva que é a grande característica peculiar da sua natureza.
Por isso, nestes ambientes, o condômino tem seu direito de uso do imóvel limitado ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, sendo que não há dúvidas que o excesso de barulho, em especial em alguns momentos pode lhes ser prejudicial.
Em regra, as convenções condominiais e ou os regimentos internos, endereçam o tema, muitas das vezes coibindo barulhos das 22h da noite até as 8 horas da manhã.Claro que não. O bom senso sempre deve imperar, assim como a tolerância.
Faça um exercício de empatia com o seu vizinho.
Festas pontuais, podem e devem ser comunicadas com antecedência e nessa hipótese combinados são sempre muito bem vindos, inclusive a troca de mensagens entre os próprios vizinhos para comunicar eventuais excessos são recomendadas. Se podemos conversar diretamente, para que envolver um terceiro?
Em compensação, som alto, todos os dias o dia inteiro, ainda que no horário permitido, pode incomodar muito o vizinho que não terá seu sossego assegurado e não devem ser praticados.
Empreendimentos de público mais jovem tendem a ter uma tolerância maior com o barulho.
Somente quando a comunidade do condomínio tiver sido incomodada (e não apenas um único e mais sensível condômino), e o condômino barulhento, já comunicado, não atuar para cessar o barulho.
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