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Realizar reformas no seu apartamento sem a devida autorização do condomínio pode trazer riscos significativos à segurança da edificação e resultar em complicações legais e financeiras (Michal Rozewski/Thinkstock)
Publicado em 27 de março de 2025 às 15h45.
Realizar reformas no seu apartamento sem a devida autorização do condomínio não é recomendado, principalmente se as modificações afetarem a estrutura do edifício ou as áreas comuns. Mesmo que você seja o proprietário da unidade, há normas legais e regulamentações que precisam ser observadas para garantir a segurança do prédio, evitar conflitos com vizinhos e evitar complicações jurídicas.
Alterações estruturais, como quebra de paredes, modificações nas instalações hidráulicas ou elétricas, e mudanças que possam afetar a fachada do edifício ou as áreas comuns devem ser sempre comunicadas ao síndico e, em muitos casos, precisam de uma aprovação formal do condomínio. A principal norma que regula reformas em edifícios multifamiliares no Brasil é a ABNT NBR 16.280, estabelecida em 2014. A norma estabelece que qualquer obra que possa afetar a segurança do edifício ou a convivência entre os moradores deve ser previamente comunicada e aprovada.
A principal preocupação ao realizar reformas é garantir a integridade estrutural do prédio. Reformas que envolvem a modificação de elementos estruturais, como vigas, colunas ou fundações, podem afetar a estabilidade do edifício, comprometendo a segurança de todos os moradores. Além disso, mudanças nas instalações elétricas e hidráulicas podem representar riscos de curto-circuito, incêndios e vazamentos, colocando em risco a vida e o patrimônio dos condôminos. A autorização do síndico, que atua em nome do condomínio, assegura que o trabalho será realizado de forma segura e dentro dos padrões exigidos.
Além da NBR 16.280, a legislação brasileira estabelece que reformas de grande porte, que envolvem modificações estruturais, devem ser acompanhadas por profissionais habilitados, com o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Esses documentos são emitidos pelos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e têm como objetivo garantir que as reformas sigam as normas técnicas de segurança e qualidade.
A ABNT NBR 16.280 também exige que o morador que pretende realizar a obra apresente um plano detalhado da reforma ao síndico, descrevendo as intervenções que serão realizadas, o cronograma da obra e as medidas de segurança adotadas. Esse procedimento visa assegurar que o condomínio possa verificar se a obra está de acordo com as exigências legais e não colocará em risco a estrutura do edifício.
A falta de comunicação e de aprovação do condomínio pode gerar graves consequências, tanto no âmbito cível quanto no penal. Caso a obra cause danos à estrutura do prédio ou comprometa a segurança dos moradores, o responsável pela obra pode ser processado e ter que arcar com os custos do reparo, além de possíveis sanções civis e criminais.
Apesar das exigências rigorosas, nem todas as reformas exigem autorização prévia do condomínio. Intervenções simples, como a pintura interna do apartamento, troca de pisos e pequenos reparos em instalações hidráulicas ou elétricas que não envolvem alterações estruturais, não precisam de aprovação. No entanto, é sempre aconselhável informar o síndico para evitar mal-entendidos e possíveis problemas com os vizinhos.
Essas obras de menor porte geralmente não afetam a segurança do prédio nem as áreas comuns, mas podem ser monitoradas pelo síndico para garantir que não haja danos ao imóvel ou à convivência entre os moradores. O síndico pode estabelecer regras sobre o horário de execução da obra, o nível de barulho permitido e o uso de áreas comuns, como elevadores e corredores.
Se a reforma planejada for de grande porte e envolver alterações estruturais, a primeira medida é comunicar o síndico com antecedência. O síndico tem o papel de proteger os interesses do condomínio e garantir que as obras realizadas estejam em conformidade com as normas de segurança e convivência. Ao informar o síndico, o morador deve apresentar um plano detalhado da reforma, que inclua:
Com essas informações, o síndico pode analisar se a obra está de acordo com as normas do condomínio e se não apresentará riscos para a edificação e os moradores.
Realizar reformas sem o devido consentimento pode trazer uma série de problemas legais. Se a obra causar danos à estrutura do edifício ou gerar riscos à segurança, o morador responsável pode ser processado. Além disso, o condomínio tem o direito de embargar a obra, o que pode gerar atrasos e custos adicionais para o morador.
Em alguns casos, o condomínio pode também buscar reparação de danos causados pela obra. Se houver lesões a pessoas ou danos significativos à edificação, o responsável pode ser acionado judicialmente e obrigado a ressarcir os custos. Além disso, o morador pode ser multado, dependendo das cláusulas previstas no regulamento interno do condomínio.
Portanto, a recomendação é sempre agir com transparência, comunicando o síndico e buscando a devida autorização para garantir que a obra seja realizada dentro dos padrões legais e de segurança.Em caso de recusa ou impasse, o morador pode recorrer à assembleia do condomínio para buscar uma solução, ou até mesmo recorrer a mediações extrajudiciais, como a arbitragem, antes de recorrer ao Judiciário.