Empréstimo de imóvel: contrato de comodato traz segurança para a operação (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 4 de março de 2024 às 09h07.
Última atualização em 4 de março de 2024 às 13h52.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Sim, isso é possível, mas para evitar problemas futuros, é fundamental que se faça um contrato. O empréstimo tanto de imóveis, como também de objetos, se chama comodato e pode ser feito por prazo determinado.
É importante que esse prazo conste expressamente do contrato, porque diz a lei que se o comodato não tiver prazo convencional, o comodatário (aquele que está usando o imóvel), poderá usar o bem pelo tempo necessário para o uso concedido.
Se o contrato não estabelecer um prazo para a devolução do imóvel e não houver acordo entre as partes para que isso aconteça, aquele que emprestou o bem (comodante), só poderá recuperar a posse se comprovar necessidade imprevista e urgente, por meio de uma ação judicial, e a necessidade de retomar o bem deve ser reconhecida pelo juiz.
É obrigação daquele que pegou o bem emprestado zelar pela sua conservação e usá-lo para o fim a que se destina.
Por exemplo se a pessoa recebeu uma casa em comodato para morar, não poderá utilizar o imóvel para fins comerciais. Daí estaria descumprindo o contrato, o que autoriza o proprietário a exigir a devolução do imóvel, mesmo que o contrato de comodato ainda esteja vigente.
Por isso, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista no assunto, que fará constar do contrato tudo aquilo que foi estabelecido entre as partes. Usar modelos de contratos prontos, pode representar um risco, pois é possível que aquilo que foi acertado entre comodante e comodatário não conste do documento.
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