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O direito de uso das áreas comuns é garantido a todos os condôminos, mas é fundamental que cada um respeite as regras de convivência e as limitações do espaço (Slonme/Thinkstock)
Publicado em 10 de abril de 2025 às 16h50.
Ao decidir comprar um imóvel em um condomínio edilício, o comprador se insere em um sistema de convivência onde, embora a propriedade seja individual, as responsabilidades e os direitos de uso das áreas comuns são compartilhados com os demais moradores. Esse tipo de imóvel envolve uma série de normas e regras que precisam ser compreendidas para evitar conflitos e garantir uma boa convivência. No Brasil, os imóveis em condomínio edilício englobam desde prédios de apartamentos até casas e terrenos em loteamentos fechados, e é importante saber o que a lei diz sobre esses empreendimentos.
Esses condomínios são regulados principalmente pelo Código Civil (artigos 1.331 a 1.358) e pela Lei nº 4.591/64, que trazem as diretrizes fundamentais sobre a administração e convivência entre os condôminos. Compreender como funciona essa divisão entre a propriedade exclusiva e as áreas comuns é essencial para quem deseja morar ou investir nesse tipo de imóvel.
O termo "imóvel em condomínio edilício" refere-se a um empreendimento onde as unidades residenciais ou comerciais pertencem a proprietários distintos, mas as áreas comuns são compartilhadas entre todos. Isso significa que, além da posse de uma unidade exclusiva, o morador também é coproprietário de partes do empreendimento, como corredores, escadas, jardins e garagem.
Esse modelo de convivência não se limita apenas a prédios de apartamentos; também inclui casas em condomínios fechados e até loteamentos, onde as áreas de lazer e segurança são coletivas. Cada morador, portanto, deve se adaptar a regras coletivas que garantem o bom funcionamento do espaço comum, desde a gestão de taxas até a convivência no uso das áreas compartilhadas.
As regras de convivência e administração dos condomínios edilícios estão previstas na legislação brasileira e são estruturadas para garantir que o uso das áreas comuns seja organizado, além de assegurar os direitos de cada morador. Algumas das principais normas incluem:
Propriedade exclusiva e comum
O condômino é proprietário de sua unidade, mas, ao mesmo tempo, é coproprietário de uma fração das áreas comuns, como hall de entrada, áreas de lazer e jardins. Essas áreas não podem ser vendidas ou alienadas separadamente da unidade, e o uso deve respeitar sua função, sem prejudicar os outros moradores.
Uso das áreas comuns
O direito de uso das áreas comuns é garantido a todos os condôminos, mas é fundamental que cada um respeite as regras de convivência e as limitações do espaço. Por exemplo, a utilização de áreas de lazer deve ser feita de maneira que não prejudique o descanso ou a privacidade dos outros moradores.
Participação em assembleias
Todo proprietário tem o direito de participar das assembleias gerais do condomínio, onde são discutidos assuntos administrativos, financeiros e estruturais. Contudo, para votar, o proprietário deve estar em dia com as obrigações financeiras, como as taxas de manutenção.
Responsabilidade do síndico
O síndico é a pessoa responsável pela administração do condomínio, pela manutenção das áreas comuns e pela aplicação das normas estabelecidas na convenção do condomínio. Ele deve garantir que todos os condôminos cumpram suas obrigações e zelem pela boa gestão do patrimônio coletivo.
A criação de um condomínio edilício exige a formalização por meio do registro em cartório. O procedimento inclui a discriminação das unidades autônomas (apartamentos, casas ou lotes) e das áreas comuns. Além disso, o condomínio deve ter uma convenção de condomínio, que estabelece as regras de convivência, e um regulamento interno, que detalha o uso das áreas comuns e a administração do espaço coletivo.
É importante que esses documentos sejam acessíveis a todos os moradores, pois, ao adquirir uma unidade em um condomínio edilício, o proprietário automaticamente concorda em seguir as regras estabelecidas.