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O que significa imóvel com cláusula de incomunicabilidade em heranças

A cláusula de incomunicabilidade assegura que bens recebidos por herança ou doação permaneçam exclusivos do beneficiário, sem dividir-se na comunhão conjugal; entenda esse recurso estratégico

A cláusula de incomunicabilidade é usada estrategicamente para proteger bens recebidos por herança ou doação, garantindo que eles não sejam compartilhados em caso de divórcio

A cláusula de incomunicabilidade é usada estrategicamente para proteger bens recebidos por herança ou doação, garantindo que eles não sejam compartilhados em caso de divórcio

Publicado em 10 de abril de 2025 às 16h53.

Receber um imóvel por herança ou doação pode ser uma grande oportunidade, mas, em alguns casos, ele vem acompanhado de uma cláusula de incomunicabilidade. Essa restrição, prevista no Código Civil, impede que o bem seja compartilhado com o cônjuge em um eventual divórcio, mesmo que o regime de bens seja o da comunhão parcial ou universal. Ou seja, a cláusula garante que o patrimônio recebido por herança ou doação se mantenha protegido, fora da divisão do patrimônio conjugal. Mas como essa cláusula funciona, e quais são as implicações legais para quem a aplica?

O que é a cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de incomunicabilidade impede que um bem recebido por herança ou doação seja incluído na comunhão de bens do casal, mesmo que o regime de bens adotado seja o da comunhão parcial ou universal. A propriedade permanece exclusivamente do beneficiário, sem que o cônjuge tenha direito a uma fração do bem, mesmo em caso de separação ou divórcio.

Esse tipo de cláusula é regulamentado pelo Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.668. Quando um imóvel é adquirido com essa cláusula, ele se torna imune a qualquer tipo de partilha entre os cônjuges, mesmo que o casamento tenha durado muitos anos.

Como funciona na prática?

A cláusula de incomunicabilidade atua como uma proteção do patrimônio. Ela é válida enquanto o beneficiário do bem estiver vivo. Ou seja, no caso de separação ou divórcio, o cônjuge não terá direito sobre o imóvel protegido. Entretanto, após a morte do titular, o bem entra no processo de sucessão normal, sendo compartilhado entre os herdeiros.

A cláusula não impede, no entanto, que os frutos gerados pelo bem, como os rendimentos de aluguel, sejam considerados parte do patrimônio comum do casal. Isso significa que, embora o imóvel não seja compartilhado, os ganhos obtidos com ele durante o casamento podem ser divididos dependendo do regime de bens adotado.

Vitaliciedade da cláusula de incomunicabilidade

A característica mais importante da cláusula de incomunicabilidade é sua vitaliciedade. Ou seja, ela só vigora enquanto o beneficiário estiver vivo. A partir do momento em que a pessoa falece, a cláusula perde sua eficácia, e o imóvel entra no processo de sucessão junto com os demais bens do falecido.

Essa característica vitalícia é especialmente importante para quem deseja garantir que determinado bem familiar não seja repartido durante um divórcio, mas também permite que, após a morte do titular, o patrimônio seja dividido entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente.

Aplicação da cláusula em heranças e doações

A cláusula de incomunicabilidade pode ser aplicada tanto a bens recebidos por herança quanto por doação. Quando um testador decide legar um bem a alguém com essa cláusula, ele tem o poder de estipular que o bem será imune à divisão com o cônjuge. No caso de doações, o doador pode inserir essa condição para proteger o patrimônio que está sendo transmitido.

A cláusula visa assegurar que o patrimônio familiar ou pessoal se mantenha intacto e fora de qualquer tipo de disputa conjugal, preservando o que foi transmitido por herança ou doação.

Frutos do imóvel

Embora o imóvel em si não seja comunicado, os frutos gerados por ele podem ser. Por exemplo, se o imóvel for alugado, os aluguéis recebidos durante o casamento podem ser considerados parte do patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens adotado.

Isso significa que, enquanto o imóvel permanece fora da divisão de bens no caso de separação, os rendimentos gerados por ele podem ser compartilhados, a menos que estipulado de outra forma no regime de bens ou acordo pré-nupcial.

Recurso estratégico

A cláusula de incomunicabilidade é usada estrategicamente para proteger bens recebidos por herança ou doação, garantindo que eles não sejam compartilhados em caso de divórcio. Essa ferramenta é fundamental para preservar o patrimônio familiar, mantendo-o fora da divisão conjugal, mesmo em regimes de comunhão de bens.

Além disso, a cláusula é relevante no planejamento patrimonial em vida, mas é importante notar que ela perde seus efeitos com o falecimento do titular. Após a morte, o bem será incluído normalmente na herança e partilhado entre os herdeiros legais ou testamentários do beneficiário. Dessa forma, ela assegura que os bens sejam transmitidos conforme os desejos do proprietário, sem interferências externas.

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