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A servidão de passagem é uma solução legal para situações em que o acesso direto não é possível (Getty Images/Divulgação)
Publicado em 9 de abril de 2025 às 16h55.
Em áreas urbanas e rurais, a disposição dos terrenos nem sempre garante acesso direto às vias públicas. Quando isso acontece, um instrumento jurídico pouco conhecido entra em cena: a servidão de passagem. Esse tipo de direito permite que o proprietário de um imóvel transite por outro, com base em um acordo formal, para garantir acesso a ruas, estradas ou recursos naturais.
A servidão de passagem é um tipo de direito real, ou seja, um vínculo permanente entre dois imóveis. Nessa relação, um imóvel, chamado de prédio dominante, tem o direito de passar por uma parte de outro, o prédio serviente. A finalidade pode ser o acesso a vias públicas, fontes de água ou qualquer outra utilidade essencial.
A origem da servidão normalmente vem de um contrato entre os proprietários, mas também pode ser estabelecida por testamento ou até mesmo por usucapião, em casos excepcionais. Para ter validade jurídica, o acordo precisa ser formalizado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, a servidão não tem efeito legal perante terceiros e pode gerar disputas.
Ao estabelecer a servidão, o dono do prédio serviente permite que parte de seu terreno seja utilizada para passagem. Esse uso não afeta a titularidade do imóvel — o proprietário continua dono da área, mas não pode impedir o uso acordado. Já o dono do prédio dominante pode exercer o direito de passagem dentro dos limites estipulados, respeitando o uso correto e sem abusos.
Esse direito acompanha o imóvel, não o indivíduo. Isso significa que, mesmo que o terreno seja vendido, a servidão permanece válida. A característica de permanência é um dos aspectos mais relevantes do instituto, já que protege o direito de uso mesmo em trocas de titularidade.
Embora semelhantes, a servidão de passagem e a passagem forçada são institutos distintos. A primeira nasce de um acordo entre as partes e não exige que o imóvel esteja sem saída para vias públicas. Já a segunda é prevista no Código Civil como um direito de vizinhança, aplicável quando um imóvel está encravado, ou seja, sem acesso.
No caso da passagem forçada, não é necessário um contrato, mas sim a comprovação da necessidade do acesso. Contudo, o dono do terreno utilizado deve ser indenizado. Esse tipo de passagem é imposto judicialmente e visa garantir que nenhum imóvel fique isolado por completo.
Como direito real, a servidão de passagem está registrada na matrícula dos imóveis envolvidos. Isso garante que o vínculo seja respeitado por futuros proprietários e evita discussões sobre o uso da área. Ela também não pode ser revogada unilateralmente, salvo em casos previstos em lei, como a perda da utilidade do caminho ou a junção dos dois imóveis sob o mesmo proprietário.
Além disso, o contrato de servidão pode estabelecer regras específicas, como o tipo de uso permitido (pedestres, veículos, animais), horários de acesso e eventuais obrigações de manutenção. O ideal é que esses pontos estejam detalhados para prevenir litígios.
De modo geral, a servidão de passagem é uma solução legal para situações em que o acesso direto não é possível. Ao ser formalmente registrada, ela protege os interesses de ambas as partes e garante que o imóvel dominante mantenha sua utilidade, respeitando os limites do prédio serviente. Trata-se de uma ferramenta essencial no ordenamento fundiário brasileiro, especialmente em contextos urbanos densos e em áreas rurais.