Colaboradora
Publicado em 26 de novembro de 2024 às 16h20.
Última atualização em 27 de novembro de 2024 às 10h48.
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel do imóvel contratado, o proprietário se vê em uma situação delicada. Isso porque, em muitos casos, o aluguel é a fonte de renda primária do locatário.
Além disso, o pagamento mensal é uma obrigação daquele que está locando o imóvel, mas também é crucial para manter uma boa relação com o dono do local.
São diversos os motivos para que uma pessoa pare de pagar o aluguel, mas independente da situação que ele está passando, algumas medidas precisam ser tomadas. Conheça algumas delas.
A primeira ação a se fazer quando um inquilino deixa de pagar aluguel é se comunicar com os envolvidos. Você pode entrar em contato por telefone, e-mail, ou mensagem de texto, fazendo uma cobrança inicial e relembrando que existem valores em aberto.
Além disso, também pode buscar entender a situação da pessoa que está com a dívida e tentar descobrir se há alguma forma de resolver a questão, seja o problema pessoal ou financeiro. O melhor a se fazer antes de seguir para o próximo passo é tentar resolver a dívida de forma amigável, sustentando uma boa relação para o futuro.
Se a comunicação inicial não tiver dado certo, você já pode realizar a cobrança com a justiça. Primeiro, envie uma notificação por escrito, deixando claro qual é o valor da dívida e qual o prazo que o locatário tem para pagar, informando também quais são as consequências que podem acontecer caso o pagamento não seja feito dentro do período determinado.
Não se esqueça que essa notificação precisa ser documentada, seja por carta registrada ou por e-mail com confirmação de recebimento. Assim, você tem registro oficial de que tentou fazer o contato.
O terceiro passo a seguir, antes de tomar as medidas legais de fato, é revisar o contrato de locação e quais são as leis que se aplicam nesse caso, como a Lei do Inquilinato.
Por meio dessa legislação, você confere quais são os direitos e deveres tanto dos locadores quanto dos locatários, verificando também as condições de despejo. Quando estiver com esse documento em mãos, confira se todas as cláusulas do contrato estão sendo cumpridas.
Caso o contato com o inquilino dê certo e ele demonstre interesse em regularizar a situação com o contrato, você pode propor um acordo extrajudicial. Por meio dele, você negocia o parcelamento da dívida ou faz até uma renegociação de todos os termos que foram assinados na hora de formalizar o contrato.
Não se esqueça de que todo o acordo que foi feito por escrito também precisa ser formalizado, e ambas as partes devem assinar e reconhecer o seu conteúdo.
Se nenhuma das opções acima tiverem funcionado no seu caso, o proprietário já pode recorrer à justiça para o pedido de despejo do inquilino por falta de pagamento. Essa ação está prevista na Lei do Inquilinato, e inclui não só a cobrança dos valores devidos como a retomada do imóvel.
Vale lembrar que esse processo judicial pode ser bastante demorado e gerar alguns custos adicionais inesperados. Portanto, não deixe de contar com ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário, garantindo que todas as etapas do processo sejam feitas da melhor forma possível.
A legislação argumenta que o inquilino seja avisado por escrito, com comprovante, para pagar o que deve em até 15 dias. Após esse período, caso o inquilino continue sem pagar, o locador pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento junto ao Poder Judiciário, desde que comprove que não houve pagamento.
Em seguida, o juiz pode conceder uma medida liminar para que o inquilino deixe o imóvel imediatamente. Se o mesmo descumprir essa ordem judicial, o proprietário poderá solicitar o apoio da polícia para retirá-lo do imóvel.
Se o processo todo ocorrer dessa forma, é provável que a ação de despejo demore de seis a doze meses para ser finalizada, dependendo da carga de trabalho da justiça.