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De acordo com o Código Civil Brasileiro, a cláusula penal deve ser estabelecida de forma proporcional ao valor do contrato (Adobe Stock/Divulgação)
Publicado em 14 de março de 2025 às 11h55.
A cláusula penal é um instrumento jurídico frequentemente utilizado em contratos de compra e venda de imóveis para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas. Esse tipo de cláusula tem como objetivo definir uma multa caso uma das partes não cumpra o que foi acordado. Embora muitas vezes passe despercebida, a cláusula penal é uma ferramenta importante para garantir que o negócio seja concluído de forma segura para ambas as partes.
A cláusula penal é uma previsão contratual que estipula uma multa a ser paga por uma das partes caso descumpra alguma das obrigações acordadas no contrato. No caso do contrato de compra e venda de imóvel, ela pode ser aplicada em diversas situações, como a desistência da compra, atraso no pagamento ou descumprimento de outras condições acordadas entre comprador e vendedor.
Por exemplo, se o comprador desistir da compra após assinar o contrato, ou se o vendedor não entregar o imóvel no prazo estipulado, a cláusula penal serve para compensar a parte prejudicada pelos danos causados pelo descumprimento. A estipulação do valor da multa visa, principalmente, evitar que as partes desrespeitem os termos do contrato, já que a multa serve como um desestímulo para o inadimplemento.
O funcionamento da cláusula penal é simples: ao assinar o contrato de compra e venda, ambas as partes concordam com a multa estipulada caso uma delas não cumpra com suas obrigações. O valor da multa pode ser definido de diversas formas, mas geralmente é um valor fixo ou um percentual sobre o valor do contrato, de acordo com a gravidade do descumprimento.
A cláusula penal pode ser aplicada em diferentes situações, como:
Existem dois tipos principais de cláusula penal que podem ser incluídos em contratos de compra e venda de imóvel:
Cláusula penal compensatória: estipula um valor fixo como multa, que será paga pela parte que descumprir o contrato. Essa cláusula tem o objetivo de indenizar a parte prejudicada pelos danos causados pelo inadimplemento. Geralmente, esse valor é pré-determinado pelas partes no momento da assinatura do contrato.
Cláusula penal moratória: essa cláusula define uma multa por atraso no cumprimento de alguma obrigação, como o atraso no pagamento ou na entrega do imóvel. A multa por atraso pode ser calculada por dia ou por um período específico.
Embora a cláusula penal tenha o objetivo de proteger as partes contra o inadimplemento, é importante destacar que ela deve seguir algumas regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. A cláusula penal não pode ser exagerada ou desproporcional ao valor do contrato ou ao prejuízo causado pela parte inadimplente.
O Código Civil estabelece que a cláusula penal deve ser fixada com base na natureza do contrato e nas condições acordadas entre as partes. A multa estipulada não pode ser excessiva, sob pena de ser considerada abusiva. Além disso, caso a parte que descumprir o contrato tenha que pagar uma multa, ela ainda pode ser responsabilizada por danos adicionais que não estejam cobertos pela cláusula penal, caso esses danos sejam comprovados judicialmente.