Colaboradora
Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 16h09.
Após a morte de um ente querido, a família para ter ciência de qual o espólio final e como dividir a herança. Para isso, é feito um inventário a fim de listar todos os ativos (bens como imóveis, joias, obras de arte, etc.) e passivos (dívidas) da pessoa falecida. Com o documento em mãos, é chegado o momento da partilha.
Este processo visa entregar aos herdeiros todos os bens da herança que lhe são de direito. Ele pode ser feito de forma amigável, quando há um acordo entre todos os beneficiados, ou de forma judicial, quando um ou mais herdeiros não concordam com a partilha, tem menos de 18 anos ou são incapazes.
No segundo caso, cabe ao juiz definir e reconhecer a divisão dos bens entre os herdeiros como sendo válida e legítima. A partir de então é emitido o formal de partilha, um documento que detalha a divisão dos bens entre os herdeiros. Este deve ser registrado nos cartórios competentes, para que a transferência da propriedade seja formalizada.
O prazo para que o documento seja liberado pode variar de acordo com vários fatores como:
O tempo de tramitação do inventário pode ser prolongado de acordo com os desdobramentos do caso, como a natureza dos bens a serem partilhados, a existência de dívidas do falecido, o número de herdeiros, entre outros.
Além da carga de trabalho do juiz envolvido no processo, também pode haver recessos que atrasam a decisão final.
O tempo de resposta do cartório aos processos também influencia diretamente no tempo de resolução do inventário.
Por último, mas não menos importante, a cooperação das partes envolvidas no processo pode acelerar ou atrasar a resolução do inventário.
Após receber um bem fruto da partilha, os beneficiados podem precisar pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD.
Em seguida é preciso regularizar a documentação dos mesmos, fazendo o registro de imóveis, a transferência de veículos e a atualização de contratos, por exemplo. Caso haja dívidas vinculadas aos bens, também será preciso fazer o pagamento.
É importante lembrar que os bens recebidos na herança também precisam ser declarados no Imposto de Renda do ano seguinte.
A conclusão do inventário acontece quando, após a divisão dos bens, o inventariante apresenta a sentença de partilha no cartório de registro de imóveis e transfere para cada herdeiro a sua parte.
Vale ressaltar que a partilha só acontece quando existem dois ou mais beneficiários envolvidos. Se houver um herdeiro único poderá existir inventário, mas ao invés da partilha será feita a adjudicação dos bens, ou seja, a transferência formal de propriedade para o nome do beneficiário.