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Moro há 25 anos no imóvel do meu sogro. Ele deve passar por inventário ou posso alegar usucapião?

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São Paulo é a cidade mais cara para morar de aluguel no Brasil (Leandro Fonseca/Exame)

São Paulo é a cidade mais cara para morar de aluguel no Brasil (Leandro Fonseca/Exame)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 16h08.

Última atualização em 20 de janeiro de 2025 às 15h38.

Dúvida do leitor: moro há 25 anos em imóvel do meu sogro. Este imóvel precisa passar por inventário? Posso alegar usucapião?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o Judiciário tem consolidado entendimento de que um herdeiro pode usucapir imóvel da herança. Para isso, é preciso que sejam preenchidos todos os requisitos legais. Nesse sentido, o fato de existir esse direito não significa que um herdeiro que vive no imóvel objeto de herança por um tempo consegue a usucapião automaticamente.

A partir do falecimento da pessoa que deixou a herança, o patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário. Dessa forma, todos se tornam possuidores e proprietários até que se faça a partilha dos bens. Como o herdeiro que vive no imóvel fruto de herança não pode ficar aguardando a vontade dos demais, a condição de usucapião é válida, principalmente, quando os outros herdeiros deixam de usar ou cuidar do bem.

Quais os requisitos para o reconhecimento do usucapião?

Para ser considerado proprietário legítimo da casa ou apartamento e haja o reconhecimento da usucapião, o herdeiro deve preencher os requisitos formais do previstos na lei, ou seja, é preciso que ele exerça a posse do imóvel da herança como se fosse dono exclusivo do bem, sem que nenhum outro herdeiro tenha questionado isso, pelo prazo de 15 anos ininterruptos.

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