Imóveis de herança: partilha não pode ser feita sem inventário (Germano Lüders/Exame/Divulgação)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 13 de julho de 2024 às 07h02.
Quando uma pessoa falece todos os seus bens passam a integrar um único patrimônio indivisível, chamado de monte mor e não pode haver a partilha ou estabelecer a quem pertence cada parte antes da finalização do processo de inventário.
Embora na teoria uma parte desses bens pertencerá de forma exclusiva a cada herdeiro, e então seus proprietários poderão usá-los da forma que melhor atender seus interesses, antes da partilha não podem ser vendidos nem oferecidos em garantia.
Mesmo no caso em que a pessoa seja casada em comunhão parcial de bens e o imóvel foi comprado durante a constância do casamento e, portanto, pertence aos 2 cônjuges, não é possível oferecer a metade do viúvo em garantia, em razão da indivisibilidade do bem que integra direito hereditário.
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