(Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 26 de outubro de 2024 às 08h02.
Dúvida do leitor: minha mãe colocou um terreno com cinco casas no nome da minha irmã. Tenho direito a uma parte?
O primeiro ponto a ser observado em relação à validade da doação é o percentual dos bens que foram doados. Isso porque, a Lei permite que uma pessoa doe até metade do seu patrimônio para qualquer outra pessoa – até mesmo quem não for parente.
Importante esclarecer que é preciso verificar se todos os bens que compõem a transmissão ultrapassam 50% do valor total dos bens à época da doação. Ou seja: é no momento que os bens são doados que se avalia se não ultrapassou a metade do patrimônio. Essa dúvida é comum, pois muitos imaginam que esse cálculo é realizado no momento da morte, o que não é o correto.
Como exemplo: Uma pessoa que tenha 4 casas de igual valor, pode doar até 2 delas. E, após essa doação, durante a sua vida, ela compre mais 4 imóveis de igual valor, quando ela falecer essas outras 4 casas compradas depois do momento da doação não entram no cálculo do percentual que foi doado.
Pois, se essa conta fosse possível, mesmo que a pessoa tivesse doado os 4 imóveis que tinha, e depois comprado outros 4, não caracterizaria um excesso de doação.
É a Lei que estabelece que metade dos bens de uma pessoa devem ser preservados para serem partilhados com herdeiros necessários, que são filhos ou netos, pais ou avós, no momento do seu falecimento. Essa parte a ser preservada é chamada de legítima.
Assim, caso uma pessoa tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, à época da doação, poderão os demais herdeiros, que se sentirem prejudicados, ingressar com uma ação judicial para redução da doação até o limite permitido por lei.
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