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Meu tio e meu pai tinham um imóvel em conjunto. Meu tio não teve filhos. Como fica a partilha? (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 9 de março de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a primeira classe de herdeiros é formada pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha morrido, os netos do falecido dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe que também faleceram.
Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós). Nesse caso, a divisão será feita em partes iguais entre os ascendentes de grau mais próximo, ou seja, entre os pais, caso estejam vivos, ou entre os avós, caso os pais já tenham falecido.
Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, a herança será dividida entre os colaterais, que são os irmãos, tios, primos e assim por diante. Nesse caso, a divisão será feita entre os colaterais de grau mais próximo ao falecido, seguindo a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil e, partindo da premissa de que o falecido não tenha deixado qualquer testamento.
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