Vista aérea de casas em Santa Clarita, Califórnia: entenda como fica a partilha de terreno herdado (Mario Tama/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 10 de julho de 2024 às 14h05.
Última atualização em 10 de julho de 2024 às 16h02.
Via de regra, a partilha é definitiva, ou seja, se estivermos diante de um inventário judicial e todos os requisitos foram atendidos, pagos, ausência de dívidas, não será possível o cancelamento.
Existem, porém, algumas exceções. Em casos extremos, ou seja, quando incorrer uma das situações a seguir, como: dolo, erro, coação, estado de perigo ou lesão, será possível solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventário. Contudo, é necessário provar que houve uma partilha inconveniente. Vale lembrar que a mesma deverá ser proposta dentro do prazo que a lei estipula.
O prazo para entrar com a ação de anulação para cada situação:
- se por coação, é de quatro anos;
- por erro ou dolo é de um ano, contado a partir do dia em que se realizou o ato;
- quando por preterição das formalidades legais (significa que não foram observadas, ou foram desprezadas e omitidas), também pode-se entrar com a ação para rescindir a partilha, dentro de quatro anos
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