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Meu marido tem uma casa comprada antes do casamento. Em caso de falecimento, como fica a partilha?

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Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha? (Jasenka Arbanas/Getty Images)

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha? (Jasenka Arbanas/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 23 de fevereiro de 2025 às 08h00.

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: no casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. Não importando quanto foi a contribuição de cada um na constituição desse patrimônio, cada um tem direito a metade de tudo.

No entanto, com relação aos bens adquiridos antes do casamento, estes são considerados patrimônio particular. Desta forma, em relação a esse patrimônio chamado de particular, o cônjuge, embora não seja meeiro, terá direito na condição de herdeiro, no caso de falecimento.

Um alerta importante que confunde muitas pessoas. Os bens particulares somente não serão partilhados com o cônjuge no regime de comunhão parcial no caso de separação do casal, mas, na hipótese de falecimento, o sobrevivente tem direito na condição de herdeiro.

Assim, na hipótese de haver bens particulares, adquiridos antes do casamento, e partindo da premissa de que o cônjuge falecido não deixou testamento, esses bens serão herdados em partes iguais pela(o) viúva(o) e os filhos do falecido. Na falta de descendentes (filhos ou netos) quem tem direito à parte do patrimônio a ser partilhado são os ascendentes (pais ou avós), dividindo o patrimônio proporcionalmente com o cônjuge sobrevivente.

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