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A meação depende do regime de bens do casamento, determinando a parte do cônjuge sobrevivente sobre os bens adquiridos durante a união (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)
Publicado em 14 de março de 2025 às 14h09.
Ao falar sobre a divisão de bens em uma família, muitos se confundem entre os conceitos de meação e herança, especialmente quando se trata de imóveis. Embora ambos envolvam a partilha de bens após um falecimento, as diferenças entre eles são essenciais para o entendimento da legislação e para garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
A meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente, enquanto a herança refere-se aos bens que são destinados aos herdeiros, como filhos ou outros parentes do falecido.
A meação é o direito do cônjuge sobrevivente sobre os bens adquiridos durante o casamento, no regime de comunhão de bens. Em outras palavras, a meação é a metade do patrimônio comum do casal que pertence ao cônjuge, independentemente de quem tenha comprado ou administrado os bens durante a convivência.
No regime de comunhão parcial de bens, adotado pela maioria dos casais, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, ou seja, ambos os cônjuges têm direito à metade do valor de todos os bens adquiridos. Por outro lado, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.
Após o falecimento de um dos cônjuges, a meação se refere a essa parte que, legalmente, já pertence ao cônjuge sobrevivente, e não faz parte da herança. Por isso, a meação não precisa ser partilhada com os herdeiros do falecido.
Quando se trata de imóveis, a meação também se aplica. Por exemplo, se o casal comprou um imóvel durante o casamento e estava no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do valor do imóvel, ou seja, a meação. A outra metade, que pertence ao falecido, será considerada herança e dividida entre os herdeiros.
Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, e o regime foi o da comunhão parcial de bens, ele não entra na divisão de bens comuns, mas a meação ainda será válida para os bens adquiridos após o casamento. Já no caso do regime de comunhão universal de bens, todos os imóveis, independentemente de quando foram adquiridos, são compartilhados entre os cônjuges.
É importante entender que, no caso de imóveis, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, mas isso não significa que ele tenha total liberdade para dispor dessa propriedade. Ele pode, por exemplo, vender sua parte do imóvel, mas não pode vender o bem inteiro sem o consentimento dos herdeiros, caso haja herança.
Quando um cônjuge falece, a divisão de bens entre meação e herança pode gerar conflitos, principalmente quando há imóveis envolvidos. Aqui estão alguns cuidados e limitações que devem ser observados:
Entender a diferença entre meação e herança é essencial para evitar conflitos e garantir que a divisão de bens seja realizada de forma justa e conforme a legislação. A meação é um direito do cônjuge sobrevivente sobre os bens adquiridos durante o casamento, e ela deve ser respeitada independentemente de qualquer testamento. Já a herança diz respeito à divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros. No caso de imóveis, é fundamental estar ciente de como a meação se aplica, para que a partilha seja realizada corretamente e sem surpresas legais.