Entenda como funciona o pagamento do IPTU em casos de compra, venda e aluguel de imóveis (Stock.xchng/iStockphoto)
Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 11h26.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma tributação municipal obrigatória para proprietários de imóveis em áreas urbanas, cuja carga tributária é, geralmente, usada para financiar serviços públicos como saúde, educação, limpeza urbana e infraestrutura
O imposto está presente em qualquer negociação imobiliária, seja na compra, venda ou aluguel de um imóvel, e incide sobre bens construídos, como casas e apartamentos, bem como sobre terrenos em áreas urbanas. Compreender quem é responsável pelo pagamento em cada situação é fundamental para evitar conflitos e problemas legais na hora da compra e venda.
O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que representa uma estimativa da sua avaliação no mercado, e a alíquota varia de cidade para cidade. Também são considerados fatores como: localização, tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial), tamanho do terreno e da construção e infraestrutura disponível na região, como saneamento e transporte público.
Nas transações de compra e venda, a responsabilidade pelo pagamento geralmente segue um princípio prático:
Para evitar problemas, recomenda-se incluir uma cláusula no contrato que estipule a responsabilidade pelo imposto no ano da transação. Por exemplo: especificar que o vendedor pagará a taxa proporcional ao período em que ocupou o imóvel.
No caso de contratos de locação,a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o proprietário transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao inquilino, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato. Na ausência de cláusula que transfira tal responsabilidade, o dono do imóvel deverá arcar com a taxa.
Após a compra do imóvel, a responsabilidade de atualizar os dados do IPTU no cadastro municipal é do comprador. Ele deve comparecer à prefeitura para realizar a transferência da titularidade, apresentando documentos como:
Essa regularização é importante para que futuras cobranças sejam direcionadas ao novo proprietário, evitando problemas legais.
A exceção acontece apenas se não houver cláusula no contrato de compra e venda especificando essa regra e o débito for transferido junto com o imóvel, desse modo o comprador poderá ser legalmente cobrado.
Por isso, é essencial verificar se há pendências de IPTU antes de formalizar a compra. A certidão negativa de débitos imobiliários é um documento importante para garantir que o imóvel está livre de dívidas.
Quando o IPTU de um imóvel é parcelado, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas seguintes geralmente depende do momento da transferência de posse e do que foi formalizado no contrato de compra e venda.
Em regra, o proprietário do imóvel no início do ano é o responsável legal pelo imposto referente ao período. No entanto, em transações imobiliárias, é comum que o contrato defina como essa responsabilidade será compartilhada.
Se o vendedor parcelou o IPTU antes da venda, ele deve pagar as parcelas correspondentes ao período em que ainda era proprietário. Por outro lado, o comprador é responsável pelas parcelas a partir da data em que assumiu a posse do imóvel.
Para evitar conflitos, é essencial incluir no contrato uma cláusula que esclareça a divisão proporcional do IPTU, considerando o tempo de ocupação de cada parte no ano vigente.
Compreender as responsabilidades sobre o IPTU em transações imobiliárias ajuda a evitar conflitos, planejando adequadamente os custos envolvidos na negociação. Além disso, estar ciente de obrigações como a transferência de titularidade protege o comprador de cobranças futuras ou problemas legais.
Seja você comprador, vendedor ou inquilino, entender como o IPTU funciona e quem deve pagá-lo garante negociações mais seguras e evita surpresas financeiras indesejadas.