Quando um imóvel alugado é herdado, o primeiro passo é a abertura do inventário (ThinkStock/denphumi)
Publicado em 3 de outubro de 2024 às 17h53.
Herdar um imóvel que está alugado envolve uma série de particularidades que os herdeiros devem estar cientes para gerenciar a propriedade e os contratos de locação de maneira adequada. Esse tipo de herança traz tanto responsabilidades quanto oportunidades, já que o imóvel pode continuar gerando renda, mas exige cuidados na administração. Abaixo, explicamos o funcionamento da herança de um imóvel alugado.
Quando um imóvel alugado é herdado, o primeiro passo, como em qualquer processo de herança, é a abertura do inventário. O imóvel será incluído no processo de inventário, e, após a conclusão, será transferido para os herdeiros de acordo com a partilha estabelecida. Vale ressaltar que durante o inventário, o contrato de aluguel continua vigente, e o pagamento do aluguel deve ser feito ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
Após a conclusão do inventário e a emissão do formal de partilha ou escritura pública, o imóvel será registrado em nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Com isso, os herdeiros passam a ser os novos proprietários e responsáveis pelo imóvel.
Se o imóvel estiver alugado, os contratos de locação continuam válidos, e os herdeiros assumem o papel de locadores, com todos os direitos e deveres que esse papel exige. Isso significa que eles devem respeitar as condições acordadas no contrato de aluguel, incluindo o valor do aluguel, a duração do contrato e as responsabilidades por manutenção e reparos.
No caso de imóveis residenciais, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece que, mesmo com a troca de proprietário, o contrato de aluguel deve ser respeitado até o final do prazo estipulado, salvo se houver alguma cláusula específica de rescisão por motivo de herança.
Assim que o processo de inventário for concluído e o imóvel estiver devidamente transferido para os herdeiros, é essencial que eles notifiquem o inquilino sobre a mudança de titularidade do imóvel. Essa comunicação deve ser feita formalmente, por escrito, informando quem serão os novos responsáveis pela administração do contrato e fornecendo os dados para pagamento do aluguel, se houver mudança.
Em alguns casos, os herdeiros podem optar por rescindir o contrato de aluguel, seja para uso próprio do imóvel ou para vendê-lo. No entanto, essa decisão deve seguir as condições previstas no contrato e na legislação vigente. No caso de imóveis residenciais, se o contrato for por prazo determinado, ele só pode ser rescindido ao final do prazo estipulado, salvo se houver acordo entre as partes.
Se os herdeiros decidirem pela venda do imóvel alugado, o inquilino pode ter direito de preferência na compra, ou seja, deve ser informado sobre a intenção de venda e ter a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Após a transferência da titularidade, os herdeiros passam a ser os beneficiários do aluguel gerado pelo imóvel. A divisão dos rendimentos será feita de acordo com a partilha estabelecida no inventário. É importante que os herdeiros estejam atentos à regularização do contrato de aluguel no novo nome, garantindo que os pagamentos sejam feitos corretamente.
Além disso, os herdeiros devem se atentar ao recolhimento dos impostos relacionados à renda do aluguel, como o Imposto de Renda, que deve ser declarado anualmente.
A responsabilidade pela manutenção do imóvel também passa para os herdeiros, assim como o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato de locação. Isso inclui a realização de reparos que são de responsabilidade do proprietário e a administração de eventuais despesas, como IPTU e condomínio, se for o caso.
A herança de um imóvel alugado pode ser uma ótima forma de garantir uma renda extra para os herdeiros, mas também exige organização e atenção aos detalhes contratuais e legais. O processo de inventário, a comunicação com o inquilino e a administração do contrato são passos essenciais para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e com os direitos dos herdeiros e inquilinos.