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Garagem de condomínio é considerada área comum?

Entenda o que diz a lei sobre o uso de garagens em condomínios e as regras para evitar conflitos entre os moradores

O uso da garagem em condomínios segue regras definidas pela convenção de moradores (VEJA SAO PAULO)

O uso da garagem em condomínios segue regras definidas pela convenção de moradores (VEJA SAO PAULO)

Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 16h26.

A garagem de um condomínio é frequentemente alvo de dúvidas e até disputas entre moradores. Afinal, ela é considerada uma área comum ou privativa?

Saber o que a legislação e o regimento interno determinam sobre o uso desse espaço é fundamental para evitar problemas e garantir uma convivência harmônica.

Garagem de condomínio é área comum?

Sim! De modo geral, a garagem de um condomínio é considerada uma área comum, a menos que a convenção condominial estabeleça o contrário.

Embora as vagas sejam destinadas a moradores específicos, elas geralmente fazem parte do conjunto de áreas compartilhadas do prédio, como corredores, elevadores e hall de entrada.

Em alguns casos, podem ser demarcadas e atribuídas de forma exclusiva a determinadas unidades, mas isso não altera o fato de que a garagem, como um todo, pertence ao edifício.

O que diz a lei?

O Código Civil, em seu artigo 1.331, define que as áreas comuns de um condomínio incluem todos os espaços que não pertencem exclusivamente a uma unidade autônoma, como garagens, pátios e jardins. No entanto, a legislação permite que a convenção condominial estabeleça regras específicas sobre a destinação e o uso das vagas de garagem.

Além disso, a Lei Federal nº 12.607/2012 proíbe a venda ou locação de vagas para pessoas que não sejam condôminos, salvo se houver aprovação unânime em assembleia.

O que é considerado área comum do condomínio?

Além da garagem, outros espaços compartilhados pelos condôminos e que não estão vinculados exclusivamente a uma unidade são:

  • Salões de festa;
  • Piscinas;
  • Corredores e escadas;
  • Elevadores;
  • Jardins e áreas externas.

Essas áreas estão sob responsabilidade coletiva, e sua manutenção é custeada pela taxa condominial que serve para contratar responsáveis pela limpeza e manter os espaços bem conservados.

Quais são as regras de uma garagem de condomínio?

O uso da garagem em condomínios segue regras para garantir a segurança e a boa convivência entre os moradores. Confira as principais diretrizes:

Velocidade

Geralmente, a velocidade máxima permitida varia entre 5 km/h e 10 km/h, dependendo do espaço e das condições do local. Isso visa evitar acidentes, principalmente em áreas com visibilidade limitada, como rampas e curvas.

Respeito às vagas especiais

Por lei, condomínios devem reservar vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de idosos, conforme o Estatuto do Idoso e as normas da ABNT. Essas vagas precisam ser respeitadas e utilizadas apenas pelos moradores que se enquadram nos critérios, com a devida identificação nos veículos.

Utilização das vagas

É proibido utilizar os espaços como depósito para guardar objetos pessoais, bicicletas ou materiais inflamáveis, salvo quando a convenção condominial permitir. Além disso, alguns condomínios têm restrições quanto ao tamanho dos veículos, como proibição de estacionar caminhões ou trailers, caso ocupem espaço excessivo.

Venda, locação ou transferência de vagas

Segundo a Lei nº 12.607/2012, as vagas só podem ser vendidas ou alugadas para pessoas que já sejam condôminos. A transferência para terceiros fora do condomínio é permitida apenas com aprovação unânime em assembleia. Isso garante maior controle sobre quem utiliza as áreas comuns e reforça a segurança do local.

Penalidades

Descumprir as regras de uso da garagem pode resultar em penalidades, que variam de advertências a multas, conforme o regimento interno. Por exemplo, estacionar em vagas alheias ou em locais não permitidos pode gerar conflitos e sanções. Em casos mais graves, como desrespeito às vagas especiais ou uso inadequado das vagas, o condomínio pode acionar a Justiça para resolver a situação.

Quem aplica a multa no condomínio?

A responsabilidade por aplicar multas no condomínio geralmente recai sobre o síndico, que é o representante legal do condomínio e tem o dever de garantir o cumprimento das normas estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno.

Antes de aplicar a penalidade, este normalmente emite uma advertência formal para o infrator, a menos que o regimento permita a aplicação direta da multa em casos mais graves, como desrespeito a vagas especiais ou uso inadequado da garagem.

Após a advertência, se a infração persistir, a multa é formalizada e comunicada por escrito ao morador ou proprietário da unidade.

Em situações mais complexas, como conflitos sobre o uso de vagas ou descumprimento recorrente de regras, a convenção pode exigir que a multa seja aprovada em assembleia condominial, garantindo que a decisão seja respaldada por outros moradores.

Além do síndico, a administradora do condomínio pode auxiliar na emissão das multas e na gestão do processo, mas cabe ao síndico liderar e formalizar as ações. O objetivo não é apenas penalizar, mas garantir que as regras sejam seguidas e que o ambiente no condomínio seja respeitoso e seguro para todos.

Saber quem tem a autoridade de aplicar multas no condomínio ajuda os moradores a compreenderem o processo e a recorrerem, se necessário, garantindo que penalidades sejam justas e devidamente aplicadas.

Por que você deve saber disso?

Entender como funciona a gestão e o uso da garagem de um condomínio é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.

Além disso, conhecer as regras e direitos sobre áreas comuns ajuda os moradores a defenderem seus interesses de forma adequada, prevenindo abusos ou interpretações errôneas do regimento interno.

A garagem é um espaço compartilhado que, quando utilizado corretamente, promove segurança e organização para todos. Saber como ela é regulamentada permite que moradores exerçam seus direitos de maneira consciente e contribui para a valorização do imóvel.

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