Eunício Oliveira: "Se o Senado entender que há necessidade de adequação do texto, nós vamos adequar e vamos agilizar para que esse assunto tenha um final feliz para todos, não apenas para alguns" (Jefferson Rudy/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de junho de 2018 às 18h47.
Brasília - O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), sinalizou nesta terça-feira, 12, que poderá haver alterações no projeto que cria novas regras para a devolução de imóveis comprados na planta, o chamado "distrato". O texto foi aprovado semana passada na Câmara, mas tem recebido críticas por beneficiar as construtoras.
"É possível (que o texto mude no Senado), o sistema é bicameral. Se o Senado entender que há necessidade de adequação do texto, nós vamos adequar e vamos agilizar para que esse assunto tenha um final feliz para todos, não apenas para alguns", disse Eunício.
Ele afirmou que pediu um estudo sobre a proposta. "Acho que o projeto é importante do ponto de vista da estabilidade dos negócios, da segurança jurídica, mas por outro lado não podemos penalizar o consumidor, já tão penalizado no Brasil.
Mais cedo, o presidente do Senado teve um encontro com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o presidente da Caixa Econômica Federal, e de entidades ligadas à área da construção civil para discutir o projeto. Eles pediram "celeridade" na tramitação da proposta.
Eunício afirmou que, apesar do início da Copa do Mundo e da proximidade das eleições, o Senado vai tentar manter um "calendário especial" para que os projetos não fiquem parados. "Acho que o Congresso tem que ajudar a destravar a economia, estamos discutindo isso desde o ano passado. Mas o Congresso Nacional também tem a responsabilidade fundamental com o consumidor", disse.
Pelo texto aprovado na Câmara, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio.
O valor só não será pago se o consumidor encontrar interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel. Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção bem menor nesses casos: de 10% a 25% como multa.