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Em quais hipóteses a doação de um imóvel pode ser anulada?

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Imóveis de herança: entenda casos em que é possível anular a doação de imóveis (ferrantraite/Getty Images)

Imóveis de herança: entenda casos em que é possível anular a doação de imóveis (ferrantraite/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 3 de agosto de 2024 às 08h03.

Dúvida do leitor: em quais hipóteses a doação de um imóvel pode ser anulada?

É preciso entender primeiro que uma pessoa não pode doar todo seu patrimônio a alguém se tiver herdeiros chamados de necessários. São eles: Filhos ou netos e não ausência destes pais ou avós. O cônjuge também é herdeiro necessário.

A parte que deve ser reservada aos herdeiros necessários é 50% do patrimônio da pessoa, que é chamada de “legítima”. Embora somente haja a partilha de bens depois do falecimento da pessoa, qualquer doação em vida que ultrapassar a metade dos bens será considerada como inoficiosa, ou seja, aquela que ultrapassa a legítima.

Importante também mencionar que a legítima não passa a existir apenas no momento do falecimento, mas é considerada no momento da doação. Por exemplo, uma pessoa que tem apensa 1 casa e a doa para 1 dos filhos, violou a legítima. Mesmo que depois em vida compre outros 10 imóveis, ainda assim houve uma doação inoficiosa, que pode ser anulada.

O que fazer se alguma parte se sentir prejudicada?

Nessa hipótese, as partes que sentirem prejudicadas terão o prazo de 10 anos contados da doação para ingressar com uma ação para anular o ato. Importante mencionar que esse prazo deverá ser contado da data da doação e não da data do falecimento da pessoa que deixou a herança.

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