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É seguro pagar um financiamento imobiliário no nome de outra pessoa?

Prática é comum em casos de crédito negado, mas envolve muitos riscos legais; veja como se proteger

A propriedade do bem permanece exclusivamente com quem figura como titular no contrato e no registro do imóvel (Virojt Changyencham/Getty Images)

A propriedade do bem permanece exclusivamente com quem figura como titular no contrato e no registro do imóvel (Virojt Changyencham/Getty Images)

Publicado em 15 de abril de 2025 às 16h16.

A tentativa de viabilizar a compra de um imóvel por meio de um financiamento em nome de terceiros pode parecer uma saída simples diante da negativa de crédito ou de entraves burocráticos. No entanto, por trás dessa solução informal, há um conjunto de riscos legais e financeiros que exigem atenção redobrada. A prática, apesar de legalmente possível, levanta dúvidas sobre segurança jurídica e controle patrimonial.

O cenário é mais comum do que se imagina: um pai que financia para o filho, um amigo que empresta o nome para o outro. Em todos esses casos, a propriedade legal continua com quem assina o contrato de financiamento, independentemente de quem paga as parcelas. Quem arca com os custos mensais não adquire, automaticamente, qualquer direito de posse ou titularidade sobre o imóvel.

Como funciona o financiamento em nome de terceiros

No Brasil, instituições financeiras não vedam que uma pessoa assine um financiamento imobiliário e outra seja responsável pelos pagamentos. A operação costuma acontecer quando o interessado direto na compra não atende aos critérios de crédito exigidos — seja por inadimplência anterior, falta de comprovação de renda ou documentação incompleta.

Ainda assim, é importante entender que a propriedade do bem permanece exclusivamente com quem figura como titular no contrato e no registro do imóvel. Ou seja, mesmo após anos de pagamento das prestações, o imóvel não será, legalmente, de quem paga, caso seu nome não conste nos documentos formais da negociação.

Riscos da operação informal

A principal fragilidade dessa modalidade é o risco de perda patrimonial. Como o imóvel pertence a outra pessoa no papel, nada impede que o titular legal decida vendê-lo ou utilizá-lo como garantia de outra dívida sem o conhecimento ou consentimento de quem efetivamente paga as parcelas.

Outro problema comum é a dificuldade de reaver o investimento em caso de desentendimentos. Sem um acordo formal, as chances de sucesso em uma eventual disputa judicial são incertas. Por isso, especialistas recomendam que qualquer acerto envolvendo terceiros seja feito com respaldo jurídico, incluindo contratos registrados e reconhecimento de firma.

Transferir o financiamento é possível?

Caso o interessado deseje garantir seus direitos sobre o imóvel, há a possibilidade de transferir o financiamento para seu nome, mediante autorização do banco. O processo envolve uma nova análise de crédito, pagamento de impostos como o ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, e taxas de cartório para atualização do registro.

Vale destacar que essa transferência não é automática, depende da aprovação da instituição financeira e do cumprimento de todos os requisitos legais. Mesmo após a mudança, é necessário formalizar também a alteração no registro de propriedade no cartório de imóveis.

Segurança jurídica depende de confiança e formalização

Pagar o financiamento de outra pessoa não é, por si só, garantia de propriedade. A operação só deve ser considerada em contextos de alta confiança entre as partes envolvidas e com o suporte de assessoria jurídica. Documentos assinados, cláusulas de salvaguarda e registros em cartório são formas de reduzir os riscos e assegurar algum nível de proteção para quem faz o pagamento.

Em qualquer caso, a melhor prática continua sendo a formalização da titularidade no nome de quem efetivamente deseja adquirir o imóvel, sempre que possível, mesmo que isso signifique um processo de reorganização financeira para atender aos critérios de financiamento exigidos.

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