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Como funcionam as multas de condomínio?

Entenda as regras, valores e direitos relacionados às multas aplicadas em condomínios

Multas têm valores diferentes a depender da penalidade aplicada (Orathai Mayer / EyeEm/Getty Images)

Multas têm valores diferentes a depender da penalidade aplicada (Orathai Mayer / EyeEm/Getty Images)

Publicado em 23 de janeiro de 2025 às 11h52.

Para morar em um condomínio é preciso cumprir com as regras definidas pela convenção e pelo regimento interno. Quando há descumprimento das mesmas, o local pode aplicar multas nos moradores como forma de penalidade.

Saber como essas multas funcionam, os direitos e os limites impostos pela lei é essencial para evitar conflitos e garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. Veja as principais causas da penalidade:

  • Atraso no pagamento da taxa condominial: Geralmente, a multa é de 2% sobre o valor em atraso, conforme o Código Civil;
  • Infrações às normas internas: Como realizar festas fora do horário permitido, utilizar áreas comuns de forma indevida ou não recolher dejetos de animais de estimação;
  • Comportamentos antissociais: Atos que gerem desconforto aos outros moradores, como barulho excessivo ou atitudes ofensivas;
  • Obras irregulares: Modificações realizadas sem autorização do condomínio.

Como é calculado o valor da multa de condomínio e qual o valor máximo?

Com exceção da multa por atraso da taxa condominial, os valores das penalidades são definido pela convenção do condomínio e podem variar conforme a gravidade da infração. Em geral, adota-se a regra:

  • Infrações simples: Multas equivalem a até 5 vezes o valor da taxa condominial.
  • Atos antissociais: Podem atingir até 10 vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.

É fundamental que o valor da multa seja proporcional à infração e devidamente justificado para evitar abusos. No caso dos atos antissociais, são considerados, entre outros:

  • Agressividade: Discussões, brigas ou ameaças contra outros moradores, funcionários do condomínio ou visitantes;
  • Atitudes discriminatórias: Ofensas de natureza racial, religiosa ou qualquer tipo de preconceito que afete a convivência;
  • Acúmulo de lixo ou falta de higiene: Descarte inadequado de resíduos em áreas comuns, causando mau cheiro ou riscos à saúde dos outros moradores

Quem aplica a multa?

Esta responsabilidade geralmente recai sobre o síndico, que é o representante legal do condomínio e tem a função de garantir o cumprimento das regras estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno.

No entanto, o processo deve seguir procedimentos claros e transparentes, para evitar conflitos e garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados.

E qual o prazo para pagar?

Assim como o valor, o prazo do  pagamento também varia de acordo com o regimento interno. Geralmente, é estabelecido entre 5 e 30 dias após a notificação.

Caso o pagamento não seja realizado, o valor pode ser incluído na taxa condominial, gerando encargos adicionais por atraso.

Como recorrer contra uma multa de condomínio?

Caso considere a multa injusta, o morador pode recorrer da decisão. Para isso, precisa:

  1. Solicitar informações detalhadas: Exigir do síndico ou da administradora a documentação que justifica a aplicação da multa;
  2. Apresentar defesa formal: Enviar uma carta ou e-mail explicando sua posição e fornecendo provas, se possível;
  3. Assembleia geral: Levar o caso à assembleia para votação, caso a convenção permita;
  4. Ação judicial: Se a multa for abusiva ou não seguir as regras da convenção, o morador pode recorrer à Justiça.

Quais são as infrações mais comuns em condomínios?

Existem diversas infrações que podem acarretar multas para o morador, desde obras fora do horário permitido até vazamentos que podem comprometer a segurança dos demais. De modo geral, as mais comuns são:

  • Barulho fora do horário estipulado: Festas ou música alta além do horário determinado na convenção do condomínio ou que ferem a lei do silêncio .
  • Atraso no pagamento de taxas: Multa e juros são aplicados conforme a legislação;
  • Uso indevido das áreas comuns: Deixar objetos pessoais, realizar eventos não autorizados ou descumprir regras de higiene;
  • Animais de estimação: Deixar de recolher dejetos ou circular sem coleira em áreas comuns;
  • Estacionamento irregular: Utilizar vagas de outros moradores ou áreas proibidas;
  • Mau uso de vaga de garagem: bloqueando o espaço de outro vizinho reiteradamente.

Quem paga a multa: inquilino ou proprietário?

A responsabilidade pelo pagamento da multa de condomínio depende da natureza da infração e do que está estabelecido no contrato de locação entre o inquilino e o proprietário.

Em geral, as regras seguem o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mas o contrato de aluguel pode especificar condições adicionais.

1. Infrações causadas pelo inquilino (morador)

Se a multa for resultado de um comportamento do inquilino, como barulho excessivo, mau uso das áreas comuns ou descumprimento do regimento interno, a responsabilidade pelo pagamento é do mesmo. Isso porque ele é o causador direto da infração.

2. Infrações relacionadas ao imóvel (responsabilidade do proprietário)

Caso a multa seja aplicada por situações que não dependam do comportamento do inquilino, como irregularidades na estrutura do imóvel, reformas não autorizadas ou taxas de inadimplência condominial, a responsabilidade recai sobre o proprietário.

Por que você deve saber disso?

Saber como funcionam as multas de condomínio é essencial para proteger seus direitos e evitar penalidades desnecessárias. Além disso, o entendimento das normas contribui para uma convivência harmoniosa no ambiente coletivo, reduzindo conflitos com vizinhos e administração.

Conhecer os limites da lei também ajuda a identificar abusos por parte do condomínio e a recorrer de multas injustas. Informar-se é o primeiro passo para garantir sua tranquilidade e equilíbrio financeiro enquanto reside em um condomínio.

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