O usucapião por abandono de lar pode ser uma alternativa vantajosa para quem ocupa um imóvel abandonado (Getty Images/Divulgação)
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 17h47.
O usucapião por abandono de lar é uma modalidade de aquisição de propriedade prevista no Código Civil brasileiro que permite que uma pessoa conquiste o direito de propriedade de um imóvel após um determinado período de posse contínua e incontestada, mesmo sem ser a proprietária formal do bem. Essa forma de usucapião é especialmente relevante para quem ocupa um imóvel abandonado por seu proprietário, mas com a intenção de regularizar sua situação, adquirindo o direito sobre o bem. Abaixo, explicamos como funciona o usucapião por abandono de lar e quais são os requisitos legais para que essa modalidade seja válida.
Usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um imóvel ou bem móvel por meio da posse contínua, pacífica e incontestada por um período determinado. Para que a pessoa possa adquirir a propriedade, é necessário que atenda a uma série de requisitos legais, que variam de acordo com o tipo de usucapião.
No caso do usucapião por abandono de lar, a pessoa que ocupa o imóvel abandonado, de forma pública, contínua e sem oposição do proprietário, pode pleitear judicialmente o direito de se tornar a nova proprietária do bem após um período de tempo estabelecido pela legislação.
Para que o usucapião por abandono de lar seja reconhecido judicialmente, é necessário que o possuidor do imóvel cumpra os seguintes requisitos:
Vale ressaltar que esse prazo pode ser reduzido em algumas situações, como quando o possuidor realiza investimentos no imóvel, mantendo-o e tratando-o como próprio. A jurisprudência tem mostrado que, em alguns casos, esse prazo pode ser flexibilizado conforme as circunstâncias de cada situação.
O usucapião por abandono de lar pode ser uma alternativa vantajosa para quem ocupa um imóvel abandonado e quer regularizar a situação. Entre os benefícios dessa modalidade estão:
O processo de usucapião por abandono de lar deve ser formalizado por meio de uma ação judicial. O interessado em adquirir a propriedade do imóvel deve reunir os documentos que comprovem a posse contínua e pacífica do bem, como contas de serviços, fotos, testemunhas e qualquer outro tipo de prova que demonstre a ocupação. A ação deve ser ajuizada no fórum competente, geralmente o da localidade onde o imóvel está situado.
O juiz avaliará as provas apresentadas e, se reconhecer que os requisitos legais foram cumpridos, pode determinar o reconhecimento da propriedade do imóvel pelo possuidor. Em alguns casos, o processo pode ser contestado, especialmente se o proprietário do imóvel surgir durante o trâmite da ação, o que pode levar a uma disputa judicial mais longa.
Embora o usucapião por abandono de lar seja uma alternativa viável, é importante que o interessado tome alguns cuidados:
O usucapião por abandono de lar é uma ferramenta legal importante para regularizar a posse de imóveis abandonados. Com o cumprimento dos requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta por dois anos, o ocupante pode pleitear o direito de se tornar o proprietário do imóvel, o que pode ser uma solução vantajosa tanto para o possuidor quanto para a sociedade, ao evitar a degradação de bens imóveis. Contudo, é essencial que o interessado busque assessoria jurídica para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e que todos os direitos sejam respeitados.