Se não for possível regularizar a situação de forma amigável ou por falta de documentos, pode ser necessário recorrer à Justiça (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 16h56.
A partilha de um imóvel que ainda não tem escritura pode se tornar um processo mais complexo, mas é viável desde que certos procedimentos sejam seguidos. Quando um imóvel é herdado e não possui a devida documentação, como a escritura, ele não pode ser legalmente transferido ou vendido até que a situação documental seja regularizada. Isso inclui a obtenção da escritura e, em alguns casos, a realização de um usucapião, dependendo da situação do imóvel.
A primeira etapa para a partilha de um imóvel sem escritura é regularizá-lo. Isso envolve:
Após regularizar a documentação do imóvel, a partilha entre os herdeiros pode seguir o trâmite normal, seja por meio de inventário judicial ou extrajudicial. O imóvel será avaliado e o seu valor será dividido entre os herdeiros de acordo com a legislação sucessória vigente, respeitando o que foi estabelecido no testamento (se houver) ou conforme a partilha legalmente definida para herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
Caso a regularização seja impossível devido à falta de documentos ou à impossibilidade de localizar o vendedor original, os herdeiros podem optar por outras soluções, como a ação de usucapião. Essa ação permite regularizar a situação do imóvel desde que o possuidor tenha cumprido os requisitos legais, como o tempo de posse mansa e pacífica, sem interrupção.
A partilha de um imóvel que não possui escritura exige paciência e procedimentos legais para garantir que o bem possa ser devidamente transferido aos herdeiros. Regularizar a situação documental do imóvel é fundamental para evitar complicações futuras e garantir que o bem possa ser vendido ou transferido de forma legal.