(Grace Cary/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 4 de março de 2024 às 18h42.
Última atualização em 21 de março de 2024 às 16h02.
A declaração de imposto de renda 2024 já está batendo à porta dos contribuintes e, uma das grandes dúvidas é a forma correta de se declarar os bens imóveis dentro do IRPF.
Por isso, separamos as principais formas de declarar os imóveis dentro do imposto de renda com as principais dúvidas sendo respondidas.
A declaração de imposto de renda de 2024 está chegando e, com ela, surgem algumas dúvidas a respeito da forma como declarar os imóveis.
Assim, do mesmo modo que aplicações financeiras, despesas dedutíveis e bens móveis, é essencial que o contribuinte separe toda a documentação que tenha relação com o imóvel que está em seu nome, principalmente o IPTU.
Após conciliar todas as informações e separar todos os documentos, acesse o aplicativo da declaração de imposto de renda pessoa física e selecione a ficha “Bens e Direitos”.
Dentro da ficha, escolha pelo grupo número “01- Bens Imóveis” e informe também qual é o tipo de imóvel que deseja declarar, podendo ser uma casa, apartamento ou prédio comercial, que possuem os códigos 12, 11 e 02 respectivamente.
O próximo passo está relacionado às informações que constam no IPTU do imóvel. Aqui será necessário preencher a inscrição municipal, onde está localizado o imóvel bem como o dia em que ele foi comprado.
Depois de preenchidos os campos acima, é hora de adentrar a seção de “Discriminação”, onde o contribuinte deve colocar o máximo de informações e dados a respeito do imóvel, para que fique claro a receita como foi adquirido, de quem era o imóvel anteriormente, todos os documentos de registro, valores pagos, entre outras informações.
É fundamental que o contribuinte entenda que independente da modalidade de compra do imóvel, ele deverá constar na sua declaração de imposto de renda.
Entretanto, quando é caso de compra de um imóvel na modalidade à vista, existem alguns pontos que devem ser levados em consideração.
Todo o primeiro passo da declaração segue o modelo “tradicional” de informação de imóveis. Assim, acesse a ficha “Bens e Direitos”, em seguida escolha o grupo “01 - imóveis” e, por fim, se é uma casa, apartamento ou prédio comercial.
Até aqui, nada muda no momento de realziar o preenchimento, porém, nos campos de “Discriminação” e da situação em 31/12/2022 e 31/12/2023, são necessários alguns cuidados.
Assim, no que diz respeito as informações necessária dentro do campo “Discriminação”, preenhca com data da compra, dados do IPTU, localizaçã, matrícula, onde foi registrado e o tamanho total do imóvel (area construída mais a area não construída).
Por fim, nos campos referentes à situação em cada um dos anos, caso a compra tenha ocorrido no ano de 2023, informe no campo “Situação 31/12/2022” o valor R$ 0,00 e no campo “Situação 31/12/2023” o valor da aquisição incluídos todos os custos que você teve, até a comissão para imobiliário, impostos e demais custos.
Como mencionado anteriormente, independente da situação do imóvel ele deverá constar no IRPF 2024.
Para os casos de imóveis que são comprados na planta, a declaração segue o mesmo caminho, porém com uma diferença no que diz respeito a “Situação em 31/12/2023”.
Aqui, existem algumas possibilidades. A primeira delas é no caso do imóvel que será pago a prazo, ou seja, financiado. Nesse caso, o valor da “Situação 31/12/2023” a ser informado é apenas o que você pagou durante o ano, com todos os custos e não o valor total do imóvel.
Além disso, no campo da “Discriminação” é importante colocar todos os dados já disponibilizados a respeito do bem, inclusive citar se foi utilizado saldo de FGTS para pagamento de parcelas ou para a entrada no momento da aquisição.
Nos demais anos, é importante lembrar que deverão ser atualizados os valores pagos dentro do ano calendário, bem como os valores nos campos de situação.
Para os casos de consórcio, o contribuinte tem duas formas de declarar: consórcios que não foram contemplados e consórcios que foram contemplados.
No caso dos consórcios não contemplados durante o ano, o contribuinte irá até a ficha “Bens e Direitos”, selecionará o grupo “99 - Outros Bens e Direitos” e selecionar o código “05 - Consórcio não contemplado.
No campo de situação informe os valores pagos durante o ano e, caso você já tenha o consórcio há mais tempo, na situação do ano atual é necessário informar a soma de todos os valores já pagos.
Por fim, na discrimação informe todos os dados a respeito da carta do consórcio e, se possível os dados do imóvel que deseja adquirir, parcelas já pagas do consórcio, e demais informações sobre a carta de crédito.
No caso dos consórcios contemplados durante o ano o contribuinte deve dar baixa no consórcio informado nas declarações anteriores.
Para isso, no campo “Discrimnação” informe que o seu consórcio foi contemplado, coloque a data e também informe se foi por meio de sorteio ou por lance.
Após dar baixa, será necessário informar na ficha “Bens e Direitos” o bem adquirido, através do caminho grupo “01 - imóveis” e, por fim, se é uma casa, apartamento ou prédio comercial.
Preencha todas as informações do imóvel no campo da “Discrimnação” e nos campos de situação, coloque o valor que você pagou até o ano anterior mais as parcelas pagas durante o ano de 2023 no campo “Situação 31/12/2023”.
Para saber como declarar financiamento de imovel no IR 2024, é fundamental já saber como funciona a declaração tradicional, ou seja, aquela explicada lá no início.
Assim, acesse a ficha “Bens e Direitos”, em seguida escolha o grupo “01 - imóveis” e, por fim, se é uma casa, apartamento ou prédio comercial.
No momento de preencher a “Discriminação”, atente-se a colocar todos os dados do financiamento, desde a instituição, até a taxa, valores de parcelas e dados do vendedor.
No momento de informar os valores, nos campos de situação, caso o financiamento tenha sido realizado em 2023, no campo de “Situação 31/12/2022” preencha com R$ 0,00 e no “Situação 31/12/2023” preencha com os valores pagos durante todo o ano de 2023.
Uma vez que a corretagem nada mais é do que um pagamento realizado a corretora de imóveis que negociou a aquisição do seu bem, ela deve ser informada dentro da ficha “Pagamentos efetuados”
Nela busque pelo código “72 – Corretor de imóvel” e informe quais foram os valores pagos a título de corretagem em conjunto com os dados de quem recebeu o recurso.
Mesmo que o imóvel não esteja na jurisdição brasileira, ele deverá ser informado à Receita Federal por meio do mesmo caminho que um imóvel tradicional adquirido no Brasil.
A grande diferença está no momento de informar o valor. Nesse caso, é necessário realizar a conversão de todos os valores pagos em dólar para o real com base na taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da venda.
No Brasil é muito comum que ao adquirir um imóvel o contribuinte busque opções para utilizar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Caso você tenha utilizado parte do saldo da sua conta, será necessário informar a utilização na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item de número 04, que diz respeito a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Informe os seus dados e os dados da Caixa Econômica Federal e também qual foi o valor de saque realizado no ano de 2023.