(Aitor Diago/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 10 de abril de 2024 às 07h00.
Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 12h25.
A caução, que existe dentro de contratos de aluguéis, mas que também pode ser utilizada em outras modalidades de contrato, é uma garantia financeira disponibilizada por quem irá ficar com o bem ao proprietário.
Nesse sentido, dentro do contrato de aluguel, ela é uma espécie de reserva de emergência, isto é, uma proteção aos locadores em caso de inadimplência ou até mesmo para a realização de reparos nos imóveis após a devolução do bem.
A caução de aluguel, que também pode apresentar o nome de depósito de aluguel, a depender da região e da forma como ele é abordado é um valor a título de segurança que deve ser depositado pelo inquilino no momento de alugar um imóvel.
Dessa maneira, ele é uma sinalização de que quem deseja alugar o imóvel tem condições de arcar com as despesas e, em caso de não poder pagar em algum momento durante a vigência do contrato, o locador utiliza esse valor para abater a inadimplência.
Em linhas gerais, ele pode até mesmo ser comparado a nossa reserva de emergência, com a diferença que ele é uma reserva depositada pelo inquilino que será utilizado pelo locatário em qualquer sinalização de inadimplência.
A caução está delimitada dentro da famosa Lei do Inquilinato, que foi criada no ano de 1991 e prevê todos os direitos e deveres dos participantes de um contrato de locação de imóveis.
Entre todos esses direitos e deveres está incluso a caução de aluguel, que por determinação, não poderá ser superior ao valor de três meses de aluguel, conforme definido no Art. 6°:
Art. 6º A caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros.
Importante pontuar, ainda, que a caução será devolvida ao inquilino, seja na finalização do contrato ou na devolução do imóvel, o que deverá constar dentro do contrato de aluguel assinado pelas partes.
Soma-se a Lei do Inquilinato o Código Civil Brasileiro, que estabelece a respeito da caução, que os valores serão utilizados para que o locatário esteja seguro e possa utilizar os valores para quitar aluguel ou demais despesas com o imóvel para a sua conservação.
Após entender o que é caução de aluguel, chegou a hora de saber como funciona a caução de aluguel, na prática.
Conforme definido em lei, a caução deve ser um valor que não ultrapasse a soma de 3 aluguéis, portanto esse é o primeiro e um dos pontos mais importantes que você não pode esquecer.
No momento da assinatura do contrato de aluguel, locador e locatário definem os valores de aluguel e, para sua segurança, o locador poderá solicitar o valor a título de caução ao locatário.
Para que tudo fique certo, o valor é depositado, geralmente, em uma conta poupança que será conjunta, ou seja, terá a participação de ambos, mas também poderá ser em conta-corrente e até mesmo título de capitalização.
Por se tratar de uma conta poupança, o valor ficará lá e receberá os rendimentos mensais em cada aniversário e não poderá ocorrer saques dos valores sem que ocorra uma necessidade.
Essa necessidade pode ser tanto a inadimplência do locatário quanto a utilização para custear a manutenção do imóvel.
Importante lembrar, que ao final do contrato ou assim que ele é encerrado, independente de quem desejou o fim, o valor do caução com os juros acumulados na poupança será devolvido ao locatário, caso não exista nenhuma pendência.
Assim, se ao final do contrato faltar pagamento de algum mês de aluguel ou se for necessária alguma reforma para adequar o imóvel, os valores da caução poderão ser utilizados pelo locador e, o que sobrar, será devolvido ao locatário.
Em linhas gerais, podemos destacar 4 funções para a caução de aluguel:
Conforme a Lei do Inquilinato, o valor que será depositado como caução por parte do locatário para servir como segurança para o locador não pode ser superior a 3 aluguéis.
Dessa maneira, no caso de um aluguel mensal de R$ 1.500,00, o valor da caução não pode passar o limite de R$ 4.500,00.
A caução de aluguel, como foi possível perceber até aqui, está definida por lei, tanto no que diz respeito aos valores, quanto ao objetivo para o qual ele poderá ser utilizado.
Nesse sentido, importante reforçar que o valor depositado na conta poupança a título de caução só poderá ser utilizado ao final do contrato ou em seu encerramento, seja por parte do locador ou do locatário.
Entretanto, se estiver estabelecido no contrato, no caso do locatário não cumprir as determinações estabelecidas, sendo a mais importante o pagamento do aluguel, o locador poderá, sim, utilizar o valor como forma de abatimento do aluguel.
Para ser possível ter segurança, tanto do ponto de vista do locador quanto do locatário, é fundamental estar explícito dentro do contrato de aluguel as características da caução de aluguel.
Desta forma, um contrato de aluguel com essa característica não pode deixar de lado informações como: nome do proprietário do imóvel; qual será o valor da caução (não pode passar de 3 aluguéis); forma de pagamento (conta-corrente, poupança, título de capitalização) e quando os valores poderão ser utilizados
Com todas essas informações dentro do contrato, locador e locatário ficam seguros quanto ao depósito, atualização, devolução e demais questões atinentes à caução e ao imóvel.