Cidade no litoral: Bolsonaro alterou MP que reajusta taxa de foro para donos de imóveis na região (Andres Ruggeri / EyeEm/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 25 de junho de 2022 às 09h15.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o cálculo do reajuste da taxa de foro, paga por quem é dono de terrenos no litoral.
Em 2022, o reajuste não poderá ser maior do que 10,06%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado.
A partir do ano que vem, o aumento não poderá ser maior do que duas vezes o IPCA ou do que 10,06% — vale o índice que for menor.
A MP foi publicada nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em um prazo de até 120 dias.
A legislação brasileira reconhece os chamados terrenos de marinha, categoria criada ainda antes da Independência do país, sob o argumento de que seria uma forma de assegurar a proteção da costa.
Os donos desses imóveis têm escritura de propriedade, mas ela é compartilhada com a União. O proprietário tem que pagar ao governo federal uma taxa anual equivalente a 0,6% do valor do terreno
Até agora, o reajuste poderia ser de até cinco vezes o IPCA. Isso permitir que neste ano, por exemplo, o aumento fosse de até 50%. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, "a medida corrige distorções de legislações anteriores".
A edição da MP foi anunciada na quinta-feira por Bolsonaro:
"A MP está pronta, conversei agora há pouco com meu chefe de gabinete em Brasília, ele falou que essa medida provisória deve ser publicada em diário oficial da união extra amanhã. E de 50% volta para 10% o reajuste. É o que a gente podia fazer", disse, durante transmissão ao vivo.
A taxa de foro é calculada a partir da Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios, que ficam com 20% da arrecadação.
A Secretaria-Geral ressaltou, contudo, que apesar do governo federal ter que seguir o valor informado pelos municípios, o reajuste da cobrança nunca será maior que 10,06%. Além disso, ainda há a possibilidade de o PVG ser reduzido, fazendo com que haja redução na cobrança.
(Agência O Globo)
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