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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.
Rio de Janeiro - Em resposta à ação civíl pública movida pela Proteste Associação de Consumidores para que os rótulos indicassem o valor nutricional das cervejas, o Ministério Público de São Paulo determinou em dezembro de 2009 que as cervejarias Ambev, Kaiser, Schincariol, Cerpa, Cintra e Colônia teriam que incluir a informação em suas embalagens.
O prazo foi de 90 dias para as empresas se adequassem. Conforme a legislação vigente, as tabelas nutricionais devem conter os valores de calorias totais, calorias provenientes das gorduras, gorduratotal, gordura saturada, gordura trans, carboidratos, proteínas, os teores de sódio, fibras e, nos casos de produtos enriquecidos, adicionados ou fortificados, a descrição da quantidade de vitaminas e minerais.
Segundo o Ministério Público, a ausência das informações representa irregularidade na rotulagem e violam o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é direito ter acesso a todas as informações sobre o produto. A Proteste solicitou ainda à Anvisa que todas as latas de cerveja tragam a advertência: "Esta embalagem deve ser lavada antes de aberta".