Pelo regulamento da Anvisa, publicidade de alimentos gordurosos deveria trazer avisos associando o consumo do alimento a determinadas doenças (.)
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2010 às 18h35.
São Paulo - Foi suspensa a resolução da Anvisa expedida em junho que restringia a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas e obrigava os fabricantes a veicularem frases associando o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças do coração, pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária.
A decisão foi da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias. A juíza entendeu que a Anvisa extrapolou, com o ato, as suas competências e parâmetros legais.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), resultante de uma consulta formulada pelo Conar, em julho, já havia recomendado a suspensão do ato pela Anvisa pelo mesmo motivo.
Luís Roberto Barroso, advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) - autora da ação -, comentou a decisão: "A liberdade de expressão inclui a liberdade de imprensa, de criação e de publicidade. A publicidade é indispensável para a informação do público e para a livre-concorrência. Em casos específicos, a Constituição admite certas restrições a ela, por meio de lei, debatida e votada no Congresso Nacional. Jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura".
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