Motivo alegado para o veto é que a proposta implica em renúncia de receita tributária sem que haja indicação do benefício (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 04h10.
São Paulo - O Presidente Lula vetou integralmente o Projeto de Lei que visava a regulamentação do marketing de incentivo no Brasil. O motivo alegado é que a proposta implica em renúncia de receita tributária sem que haja indicação do benefício. Contribuíram, principalmente, para o veto os pareceres do Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
A mensagem de Lula enviada ao Senado diz que "Da forma como está redigido, o projeto de lei permite o pagamento de remuneração indireta, que poderá ser suprimida ou reduzida a qualquer momento, sem negociação com os trabalhadores. O prêmio por desempenho proposto não refletirá em horas-extras, FGTS ou em qualquer outra parcela devida ao empregado, além de não integrar o salário de contribuição e não beneficiar a aposentadoria, fragilizando os direitos do trabalhador sem garantia de aumento dos ganhos globais".
O veto, entretanto, pode ser revertido. Sem a sanção presidencial, o Congresso avaliaria e votaria novamente o Projeto de Lei 6746/06 que dispõem sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho. A possibilidade de haver uma reunião entre Deputados e Senadores para derrubar o veto, no entanto, é remota. "Não há tradição de vetos na casa, além dos que estão há mais de quatro anos esperando para ser votado", aponta o ex-governador do Rio Grande do Sul e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, Germano Rigotto, que acompanhou os últimos dois anos de tramitação da proposta.
Surpresa e resignação
Rigotto se disse surpreso com o veto, uma vez que o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmera e no Senado. "Não existe renúncia fiscal nenhuma", ressalta em entrevista. "O incentivo é regulamentado em vários países e não ter uma lei no Brasil só deixa de gerar mais emprego e mais impostos para o país. O incentivo é uma ferramenta utilizada no mundo todo para melhorar a produtividade e a solução que temos agora é transformar o projeto em medida provisória, mas para isso precisará ser feito um novo trabalho", argumenta.
Grande parte do mercado dava como certa a regulamentação do marketing de incentivo, trabalhada há quatro anos por um Comitê de agências na Associação de Marketing Promocional (Ampro). "Estamos surpresos com o veto", afirma Elza Tsumori, Presidente do Conselho da Ampro. O comitê de incentivo se reuniu nesta quarta-feira para discutir quais ações desenvolver a partir de agora, mas o sentimento de resignação fez com que não houvesse um comunicado sobre qualquer ação até o momento.
Ver o projeto se transformar em lei era o sonho de muitos. Havia agências com produtos prontos para serem vendidos e até quem pensava em comprar carteiras de clientes para ativação de produtos. A expectativa era de que o segmento, que já movimenta R$ 7 bilhões, dobrasse de tamanho em pouco tempo. "O que vai acontecer agora é um crescimento vegetativo e a competitividade aumentará", afirma o Diretor-Geral da Accentiv'Mimética, Sergio Marcondes. "Não tivemos a boa notícia que todos esperavam, então agora vamos trabalhar para oferecer as melhores soluções para o mercado que sempre existiu e vai continuar existindo", completa.
Somente nos Estados Unidos, o Marketing de Incentivo movimenta US$ 127 bilhões, segundo estudo da Incentive Federation. "Pela legislação atual brasileira e pelos pareceres que temos, o Marketing de Incentivo é legal desde que seja uma eventualidade e faça parte de uma campanha para motivar", aponta o advogado Ricardo Albregard, membro do Comitê de Incentivo da Ampro. Conheça a seguir a história completa de como o Incentivo entrou em discussão nacional.
O caminho do projeto de regulamentação do marketing de incentivo no Brasil
Março de 2006
O Deputado Federal Júlio Redecker (PSDB/RS) apresenta o Projeto de Lei que dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho.
Junho de 2006
Receita Federal e Previdência Social intensificam as investigações em mais de mil empresas por sonegação de impostos e de contribuições previdenciárias. Investigações levam o nome de "Premium Card", cartão recarregável da Incentive House até então aceito para compras em mais de 180 mil estabelecimentos filiados à RedeShop e que servia, também, para saques em qualquer Caixa Eletrônico do Itaú.
Agosto 2006
As empresas começam a ser autuadas. R$ 230 milhões em contribuições previdenciárias deixaram de ser pagas por companhias que fazem uso de cartões de premiação para pagar bônus e remunerações variáveis aos funcionários.
Outubro de 2006
Principais agências do mercado criam o Comitê de Incentivo na Associação de Marketing Promocional para discutir o tema. A PriceWaterHouse Coopers é contratada para estudar o mercado e apresentar um parecer sobre o setor.
Janeiro de 2007
O projeto de lei é arquivado na Câmara dos Deputados.
Março de 2007
Ampro reúne 600 executivos no Fórum "Marketing de Incentivo. Uma visão legal" e apresenta um livro com os pareceres de Paulo de Barros Carvalho, Elidie Bifano, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Nelson Mannrich e Luciana Aguiar.
Abril de 2007
PL é desarquivado pelo Deputado Federal Júlio Redecker.
Julho de 2007
Morre o Deputado Federal Júlio Redecker, uma das vítimas do acidente com o avião da TAM, em São Paulo.
Agosto de 2007
Projeto de Lei é aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e segue para a Comissão de Finanças e Tributação.
2008
O Projeto fica praticamente parado na Comissão de Finanças e Tributação durante um ano.
Dezembro de 2008
O ex-governador do Rio Grande do Sul e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, Germano Rigotto, passa a atuar junto ao Congresso Nacional pela Regulamentação do Incentivo.
Março de 2009
PL sofre mudanças importantes. O Projeto faz a distinção entre o que é incentivo e o que é ganho habitual e em dinheiro, e determina que a concessão do prêmio por desempenho não poderá se dar em periodicidade inferior a um trimestre civil, ou mais de quatro vezes no mesmo ano. Além disso, obriga ao pagamento de todos os impostos no caso do prêmio em dinheiro ou em produto.
Maio de 2009
Projeto de Lei é aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e é encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Setembro de 2009
PL é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue para o Senado.
Março de 2010
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado sem modificações.
Maio de 2010
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sem modificações.
Junho de 2010
Presidente Lula veta integralmente o Projeto de Lei. Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda manifestaram-se contra. Mercado continua sem regulamentação.
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