Entre os principais pontos, está a questão da normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios (.)
Da Redação
Publicado em 8 de setembro de 2010 às 20h07.
São Paulo - Em uma iniciativa inédita na história do Ministério Público brasileiro, foi assinado, no último dia 30 de agosto, em Curitiba, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com todas as montadoras e importadoras de veículos que atuam no Brasil para regulamentar a publicidade do setor. O objetivo do TAC, de abrangência nacional, é garantir informações claras aos consumidores brasileiros.
Assinaram ao acordo empresas como Volvo, Volkswagen, Toyota, Renault, Peougeot, Nissan, Mercedes-Benz, Kia Motors, Jaguar e Land Rover, Hyundai, Honda, GM, Ford, Fiat, Chrysler Group, BMW, Audi. As novas regras começam a valer no próximo dia 30 de outubro.
Os responsáveis pelo termo no MP-PR são o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber e os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro.
Entre os principais pontos contemplados está a questão da normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, bem como a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos, sem surpresas para o consumidor no momento da compra.
Confira algumas regras:
Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm (distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).
Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.
Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.
Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.
A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
Quando o pagamento não for à vista, a publicidade veiculada em meio impresso deverá informar o valor de entrada, número e periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
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