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O IPTU também é cultura

Pouca gente sabe, mas existe uma versão municipal da Lei Rouanet. Está em vigor na cidade, desde 1991, a lei no 10 923, mais conhecida como Lei Mendonça, proposta pelo então vereador Marcos Mendonça. A lei permite que até 20% do IPTU ou do ISS devido por empresas ou por pessoas físicas seja aplicado em […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 09h56.

Pouca gente sabe, mas existe uma versão municipal da Lei Rouanet. Está em vigor na cidade, desde 1991, a lei no 10 923, mais conhecida como Lei Mendonça, proposta pelo então vereador Marcos Mendonça. A lei permite que até 20% do IPTU ou do ISS devido por empresas ou por pessoas físicas seja aplicado em projetos culturais. Na hora de pagar o imposto, o contribuinte pode descontar até 70% do valor investido em patrocínio, desde que o desconto não ultrapasse 20% do valor do imposto. Um exemplo: se o IPTU for de 1 000 reais, o contribuinte doa 200, deduz 140 (70%) e paga 860 de imposto.

A lei existe há mais de dez anos, mas só agora começa a pegar. Em 1999, a Lei Mendonça teve 10 milhões de reais empenhados. Em 2000, foram 11 milhões de reais. Em 2001, atingiu 23 milhões de reais, mas ainda é pouco. "Ninguém imagina que seja possível usar os recursos do IPTU e do ISS para patrocinar atividades culturais, mas a gente tem o caminho das pedras", diz Milú Vilella, presidente do MAM e do Instituto Itaú Cultural. Para seus patrocinadores, o MAM se encarrega de realizar todo o trabalho burocrático necessário, incluindo a entrega dos documentos à prefeitura.

De acordo com Milú, este é o passo-a-passo do mecenato municipal:

1. Assinar o Documento de Intenção de Doação (que é fornecido pela entidade cultural) estabelecendo o valor a ser doado. Providenciar a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (pode ser encontrada no site http://www.prefeitura.sp.gov.br).

2. Entregar à prefeitura os documentos providenciados no passo anterior.

3. Aguardar a aprovação, que será publicada no Diário Oficial do Município.

4. Efetuar o depósito na conta da entidade.

5. Entregar à prefeitura o Comprovante do Depósito e retirar no dia seguinte o Certificado de Dedutibilidade.

6. Levar o certificado à prefeitura uma semana antes do vencimento do IPTU.

7. Retirar o boleto do IPTU com o desconto já incorporado.

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