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Novo projeto contra publicidade infantil chega à Câmara Federal

Deputado acredita que mercado não pode abrir mão de legislação “mais restritiva”

Para o deputado Marcelo Matos, mercado não pode abrir mão de legislação “mais restritiva” (Divulgação/stock.xchng)

Para o deputado Marcelo Matos, mercado não pode abrir mão de legislação “mais restritiva” (Divulgação/stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2011 às 12h07.

São Paulo - Está em discussão na Câmara Federal mais um dos muitos projetos de lei que discutem a publicidade infantil. Desta vez, o autor é o deputado federal Marcelo Matos (PDT-RJ), que sugere, de maneira definitiva, a proibição da veiculação pela televisão de publicidade destinada ao público infantil entre 7h e 22h.

De acordo com o deputado, o projeto, que atinge TV aberta e por assinatura, tem como principal objetivo regulamentar o setor, como já acontece em outros países, como Suécia, Grécia, Austrália e Portugal.

No Brasil, segundo o parlamentar, embora haja um sistema de autorregulamentação publicitária, que prevê limites à propaganda infantil, o mercado ainda não está maduro para que possamos abrir mão de uma legislação mais restritiva.

Na avaliação do deputado, “embora tenhamos um das indústrias publicitárias mais criativas do mundo, a veiculação indiscriminada de anúncios comerciais, principalmente, para o público infantil, tem causado sérios problemas para a sociedade brasileira”.

Para Matos, tem aumentado muito o número de reclamações e denúncias apresentadas por pais e órgãos de defesa do consumidor contra propagandas que exploram a credulidade infantil, fazendo com que o consumo deste público seja exagerado.

O deputado ressalta que hoje as crianças têm grande influência sobre as decisões de consumo dos pais e muitas campanhas focam este público como principal alvo, o que causa uma incômoda situação de “coação moral sobre os pais, que se veem pressionados a comprar produtos desnecessários, mesmo que não tenha condições financeiras, como acontece em muitos dos casos”.

O Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária), por sua vez,  não se pronunciou sobre o projeto, mas, desde 2004, vem estabelecendo limites para a publicidade de produtos e serviços dirigidos às crianças.

Algumas dessas regras há tempos já foram incorporadas publicamente por alguns dos maiores anunciantes do país.


Segundo informações do próprio órgão, o objetivo é “manter elevados os padrões éticos da comunicação e, principalmente, dar respostas apropriadas às justas preocupações da sociedade com a formação da suas crianças e adolescentes, integrando-se aos esforços para a formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes e na difusão de hábitos de vida saudável, secundando o insubstituível papel dos pais, professores e das autoridades”.

Desde então, não são veiculadas, por exemplo, peças publicitárias que contenham apelos imperativos de consumo dirigidos às crianças e adolescentes.

Por exemplo, frases como “peça para a  mamãe comprar” ou “não fique fora dessa” não são mais utilizadas. O McDonald´s é um dos anunciantes que seguem todos os pontos do código do Conar e dos compromissos públicos assumidos perante à Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) e à ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) em todas as suas iniciativas dirigidas às crianças.

Segundo a empresa, “isso se aplica tanto  às suas ações de propaganda, que não são veiculadas em programas para audiência em idade pré-escolar, quanto às promocionais, sem qualquer tipo de divulgação de produtos em escolas”.

Em 2007, a empresa informou aos consumidores seu próprio código de ética publicitária. Em 2009, passou a fazer parte de uma autorregulamentação do setor.

Segundo declarações do anunciante, “isso só demonstra o quanto a marca é transparente e responsável. A publicidade da empresa, por exemplo, só mostra combinações que seguem as recomendações dos órgãos de saúde”.

O Projeto de Lei 702/2011, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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