Cielo: empresa disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2014 às 11h16.
São Paulo - A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo.
O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta.
Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer.
Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo "tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor" e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.
Ainda no processo, a empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano.
A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com "o céu é o limite".
A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.
A sentença, no entanto, diz que se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados.
"Mas ela inequivocamente o fez, e deve arcar com os ônus de sua imprudente escolha", diz a decisão.
A decisão, da 1ª instância, impõe que a empresa deixe de usar a marca Cielo passados 180 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de R$ 50 mil.