Habib’s (Roberto Setton/Site Exame)
Vanessa Barbosa
Publicado em 17 de agosto de 2018 às 09h42.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, na última sexta-feira (10), a abusividade de publicidade que anunciava combo de lanche com brinquedo do Habib's (Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.). Em 2014, a empresa havia ajuizado ação anulatória de multa contra o Procon-SP.
Na sentença, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, constata violação ao art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e afirma que "a propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes, a fim de convencer seus consumidores".
A denúncia foi encaminhada ao Procon-SP em 2010 pelo Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo e, em 2011, o órgão aplicou multa ao Habib's no valor de R$ 2.408.240,00.
"É sem dúvida mais uma vitória importantíssima contra estratégias publicitárias abusivas das redes de fast food, que não se cansam de lançar mão de artifícios para estimular as crianças ao consumo excessivo de produtos alimentícios e dos brinquedos colecionáveis que os acompanham", comemora Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto Alana.