LCD: emissores serão bancos estatais, como o BNDES (Miguel Ângelo/CNI/Flickr/Divulgação)
Repórter de finanças
Publicado em 26 de julho de 2024 às 11h36.
Última atualização em 26 de julho de 2024 às 16h34.
Um novo título de renda fixa chega ao mercado de capitais brasileiro. Nesta sexta-feira, 26, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), mais uma integrante da família das letras de créditos como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agrícola (LCA).
Tanto as LCIs, como as LCAs, são títulos emitidos por bancos e instituições financeiras para captar recursos que serão destinados ao financiamento do setor imobiliário e ao agronegócio, respectivamente. Já a LCD será emitida por bancos públicos de fomento para captação de recursos. Assim como suas “primas”, a LCD será isenta de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
Como explica Filipe Arend, head de renda fixa da Faz Capital, as LCDs serão emitidas, então, por bancos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) poderão emitir as LCDs.
“Naturalmente, o protagonista vai ser o próprio BNDES, buscando captar recursos para financiar projetos nos setores de infraestrutura, indústria e inovação, especificamente para micro, pequenas e médias empresas. A ideia do governo foi justamente atender empresas que não seriam facilmente atendidas pelo mercado de dívida corporativa privada convencional.”
Muito semelhante às LCIs, LCAs e debêntures de infraestrutura, as LCDs serão isentas do IR para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Entretanto, para investidores residentes em paraísos fiscais ou pessoas jurídicas, tributadas pelo Simples ou com base no lucro real (presumido ou arbitrado) a alíquota será de 15% sobre a renda. Para quem é PJ, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Além disso, também semelhante a suas “primas”, a LCD poderá contar com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O recurso garante o ressarcimento até o limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira, caso a instituição passe por problemas de liquidação. Entretanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda irá estabelecer as regras para a concessão de garantia pelo FGC, assim como para a distribuição pública da LCD e seu resgate antecipado.
Outra característica da LCD é que há um limite máximo de emissão de R$ 10 bilhões por banco. Em relação ao vencimento, o título não poderá ter um prazo inferior a 12 meses.
Rodrigo Azevedo, economista, planejador financeiro e sócio-fundador da GT Capital, explica que vê as LCDs como uma boa oportunidade para investidores diversificarem a carteira de renda fixa, com títulos isentos vindo de novos emissores. Para Azevedo, o mercado de capitais tem passado, nos últimos anos, por um amadurecimento, o que também contribui para que investidores estejam cada vez mais familiarizados com emissões de títulos bancários e de crédito privado.
Em relação à rentabilidade, Azevedo explica que a LCD será atrelada ao CDI e ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Ainda é difícil de se prever os níveis de taxa, mas considerando que os bancos de fomento emissores são instituições de grande porte e de certa forma com segurança atrelada ao governo, não imagino que haverá grandes prêmios.”