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Fundos imobiliários e fundos de infraestrutura: conheça as diferenças

Programa FIIs em EXAME: os FI-Infra se parecem com os FIIs de papel e aplicam majoritariamente em debêntures de infraestrutura

Rodovias: fundos de infraestrutura podem investir nos mais diversos tipos de concessões, como de pedágios, projetos de energia e iluminação pública (Paulo Fridman/Getty Images)

Rodovias: fundos de infraestrutura podem investir nos mais diversos tipos de concessões, como de pedágios, projetos de energia e iluminação pública (Paulo Fridman/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de março de 2022 às 20h46.

Última atualização em 26 de março de 2022 às 00h41.

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Os fundos de infraestrutura (FI-Infra) são produtos relativamente novos: foram regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com legislação própria, no fim de 2019. Apesar de possuírem ativos e regulamentação diferentes, esses fundos têm diversas similaridades com os fundos de investimento imobiliários (FIIs).

Assim como um FII, o FI-Infra tem cotas negociadas na bolsa brasileira (com final código 11), paga rendimentos constantes e seus rendimentos e ganho de capital são isentos de pagamento de Imposto de Renda.

Para explicar as semelhanças e as diferenças entre os produtos, importantes para ajudar o investidor a diversificar a carteira de aplicações, o professor da EXAME Academy Arthur Vieira de Moraes recebeu nesta sexta no programa FIIs em EXAME Luis Bolfoni, gestor do fundo de infraestrutura da BTG Pactual Asset, o BDIF11. O programa vai ao ar às sextas-feiras às 15h.

Bolfoni apontou que o fundo de infraestrutura atrai em geral o pequeno investidor especialmente por causa de seu incentivo fiscal. Antes do FI-Infra, as únicas opções para investir em debêntures de infraestrutura incentivadas (com isenção de IR) era via fundos de renda fixa de Crédito Privado ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs.

"A questão é que só o nome FIDC já assusta, pois a regra é que invistam em crédito de maior risco e pulverizado", disse Bolfoni.

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Como forma de ampliar a atratividade para o investidor que deseja investir em projetos de infraestrutura com isenção fiscal (nos fundos de renda fixa de crédito privado não há isenção de IR) e que possa obter retornos maiores com mais segurança (regras mais limitadas do que as dos FIDCs), foi criado o FI-Infra. Diferentemente dos FIDCs, nos FI-Infra existem regras para concentração máxima e alocação mínima de debêntures de infraestrutura.

FIIs vs. fundos de infraestrutura

Enquanto os FIIs se dividem resumidamente entre fundos de tijolos (que investem em imóveis físicos) e de papel (aplicam em títulos de dívida), os fundos de infraestrutura foram fragmentados em duas estruturas: o FIP-E e o FI-Infra.

O FIP-E se assemelha aos fundos de tijolo. Nele o cotista é dono de uma porção do projeto e recebe seus dividendos. A diferença é que nos FIIs de tijolo, em vez de dividendos, os cotistas recebem uma parte do aluguel dos imóveis nos quais investem.

Já o FI-Infra é mais parecido com um FII de papel. Sua receita vem dos proventos dos títulos de dívidas nos quais investe. São majoritariamente debêntures de infraestrutura, que devem fazer parte de, no mínimo, 85% da carteira. Os 15% restantes podem ser aplicados em outros títulos de dívida, inclusive em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que são as aplicações nos quais majoritariamente investem os FIIs de papel.

"O FI-Infra pode distribuir essas debêntures que não são de infraestrutura com isenção fiscal, mesmo que esses títulos não sejam isentos. Isso gera um ganho adicional", explicou Bolfoni.

Diferenças: perfil de risco

Entre as diferenças do FII e FI-Infra está o perfil de risco dos fundos. Enquanto um FII de papel investe no segmento imobiliário, o FI-Infra investe em projetos de infraestrutura, que tendem a ter um prazo mais longo de retorno. Sua garantia geralmente é o direito de exploração do serviço gerado pelo projeto.

O FI-Infra geralmente tem um perfil de risco maior porque, além de investir em projetos de longo prazo, investem em debêntures que não têm rating triple AAA (high grade). Essas debêntures, explicou Bolfoni, geralmente são emitidas por grandes empresas e pagam um prêmio muito baixo, equivalente ao de uma NTN-B.

Para obter mais retorno, um FI-Infra busca investir em projetos com risco de construção, conduzidos por empresas não tão conhecidas. É uma aplicação que o pequeno investidor evita comprar diretamente, porque requer conhecimento a fundos das empresas, acompanhamento dos projetos e ajuste constante.

Como tem regulação de fundo aberto, o patrimônio de um FI-Infra é marcado a mercado diariamente. Dessa forma, o investidor tem uma boa noção do quanto vale o seu portfólio, explicou o gestor.

BDIF11

Existem hoje nove fundos de infraestrutura listados na bolsa. O BDIF11 é um deles. Com patrimônio de R$ 500 milhões, foi criado em abril de 2021 com dois ativos. "Hoje já desinvestimos de ambos e encontramos novas oportunidades. O fundo é vivo, ainda que suas negociações sejam de baixa frequência se comparadas às de outros tipos de fundos", disse Bolfoni.

O BDIF11 investe atualmente em ativos de seis setores diferentes: energia (o segmento mais desenvolvido para financiamentos), transporte, mobilidade urbana, saneamento, portuário e iluminação pública.

Além de cada segmento ter um risco diferente, mesmo dentro de um determinado setor podem existir vetores de risco diferentes, explicou Bolfoni. "No caso de concessões de rodovias, uma delas pode ter como fluxo principal veículos de passeio, enquanto outra pode ser mais voltada ao agronegócio. Ou seja, um setor pode não ir bem em um determinado momento, mas com um projeto específico ainda pode registrar um bom desempenho."

O fundo distribui rendimentos semestralmente e também ganhos de capital. Seus títulos têm prazo médio entre 15 a 20 anos. A meta de retorno é o índice IMA-B + 2%. É cobrada uma taxa de performance caso esse percentual seja ultrapassado, provisionada diariamente, mas cobrada a cada quatro anos.

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