Casal separado: é necessário comunicar por escrito ao locador a saída do imóvel para se eximir de responsabilidades futuras (JGI/Jamie Grill/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 18 de setembro de 2022 às 10h38.
Última atualização em 20 de setembro de 2022 às 10h30.
Resposta de Marcelo Tapai*
De acordo com a redação do artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos casos de separação do casal, seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”.
No entanto, alguns cuidados devem ser tomados especialmente, pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixar o imóvel e seu nome estiver incluído no contrato na qualidade de locatário.
Sendo assim, nos casos em que ambos os cônjuges/companheiros figurarem como locatários no contrato ou no caso do cônjuge que celebrou o contrato sair, permanecendo no imóvel aquele que não assinou como locatário, é necessário que ocorra comunicação por escrito ao locador e ao fiador, para que seja excluído do contrato e transferido ao ex-companheiro todos os direitos e deveres do contrato.
A ausência dessa notificação, tanto ao locador, como também ao fiador, pode gerar muitos problemas ao locatário original. Isso porque o vínculo contratual permanece até que ele tome alguma atitude de comunicar ao locador e fiador a sua saída. Sendo assim, ele será responsável pelo pagamento de todos os débitos e possíveis prejuízos gerados pelo marido/esposa.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.
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