Segundo especialista, quem voltou ao país em 2013 só precisa apresentar declaração em 2014 (REUTERS/Luke MacGregor)
Da Redação
Publicado em 11 de março de 2013 às 17h33.
Dúvida do internauta: Depois de 18 anos vivendo no Japão retornei ao Brasil no dia 31 de janeiro deste ano. Nunca declarei a minha saída definitiva pois me mudei para o Japão quando era menor de idade e não tinha conhecimento dessa lei. No meu retorno resgatei meu dinheiro que estava no Japão para uma conta no Brasil. Devo declarar esse dinheiro mesmo já tendo pago os impostos no Japão? Outra dúvida é sobre minha noiva, que é japonesa e entrou no Brasil com visto de turista no dia 31 de janeiro de 2013. Depois de nos casarmos entraremos com o pedido de visto permanente. Ela abriu uma conta aqui e pediu o resgate do seu dinheiro no Japão. Ela deve fazer a declaração de imposto de renda? Temos todos os comprovantes de pagamentos de impostos no Japão. O que devemos fazer?
Resposta de Samir Choaib*:
Destacamos que, atualmente, ao sair do Brasil em caráter permanente, a pessoa física deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País. No entanto, no momento em que a pessoa física ingressa em caráter definitivo no Brasil, não há qualquer declaração a ser prestada à Receita Federal. Em sendo assim, havendo entrado em nosso país em 31 de janeiro de 2013, sua primeira Declaração de Ajuste Anual será relativa ao ano-calendário 2013, a ser apresentada em abril de 2014.
Com relação ao seu questionamento acerca da tributação incidente sobre os rendimentos auferidos no Japão, esclarecemos que, se sua situação perante a Receita Federal era de residente fiscal no Brasil, os rendimentos auferidos no Japão nos últimos cinco anos deverão ser submetidos à tributação no Brasil, permitindo-se a compensação do imposto pago naquele país, uma vez que existe uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação.
Se sua situação perante a Receita Federal era de não-residente fiscal no Brasil, o valor que acumulou no Japão durante sua permanência naquele País já está incorporado ao seu patrimônio da data da caracterização da condição de residente, não havendo tributação sobre este patrimônio. Assim, ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2013, deverá declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio em 31 de janeiro de 2013.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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