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Você tem ações perdidas das telefônicas? CVM divulga guia

CVM e a Senacon divulgaram uma série de orientações sobre como encontrar os papéis adquiridos junto com as linhas telefônicas nas décadas de 70, 80 e 90


	Nas décadas de 70, 80 e 90 muitos achavam que estavam comprando a linha, mas na verdade estavam comprando ações das companhias que davam direito à instalação do telefone
 (Yosep Sugiarto/Stock.XCHNG)

Nas décadas de 70, 80 e 90 muitos achavam que estavam comprando a linha, mas na verdade estavam comprando ações das companhias que davam direito à instalação do telefone (Yosep Sugiarto/Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 09h34.

São Paulo - Muita gente que comprou telefone nas décadas de 1970, 80 e 90 nos chamados planos de expansão tem direito a ações das companhias telefônicas e não sabe.

O motivo é que as pessoas achavam que estavam comprando a linha telefônica, mas na verdade estavam comprando ações das companhias que davam direito à instalação do telefone. Depois, vendiam a linha e esqueciam que tinham as ações.

Esse era o processo de expansão das empresas de telefonia: elas aumentavam o capital emitindo ações que eram compradas pelos interessados em ter um telefone. Depois, o dinheiro era usado para ampliar a rede de telefonia e instalar as linhas compradas. O processo, porém, podia demorar dois anos ou mais entre a venda do plano de expansão e a instalação da linha.

Para ajudar os investidores que eventualmente ainda não reclamaram esse direito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) divulgaram hoje uma série de orientações no 4º Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, com orientações sobre como encontrar os papéis.

A primeira coisa é que somente quem comprou telefones em planos de expansão tem direito às ações. Quem comprou a linha de terceiros, o que era muito comum até meados dos anos 2000, não recebia as ações (o que era transferido era apenas o direito de uso da linha). É preciso ver também se o comprador já não pediu as ações nos bancos que se tornaram custodiantes dos papéis.

O boletim da CVM conta a história das empresas de telefonia brasileira para mostrar que muitas das companhias que emitiram as ações não existem mais e foram substituídas por outras. Basta lembrar que cada Estado possuía sua companhia telefônica.

Todas foram absorvidas pela empresas que participaram das privatizações. Depois, também essas empresas foram reestruturadas, mudaram de nome ou compraram outras, como foi o caso da Tele Norte Leste/Telemar, que comprou a Brasil Telecom e virou a Oi.


No fim dos anos 90, antes da privatização do sistema, o governo centralizou as operadoras na holding Telebrás, e as ações passaram a ser emitidas em nome da companhia em qualquer Estado que abrisse planos de expansão. Depois, com a privatização, o governo dividiu as ações da Telebrás em papéis das diversas companhias privatizadas.

Para saber se você tem ações das empresas de telefonia, é preciso procurar os bancos depositários.

No caso da Oi, o responsável é o Banco do Brasil. Contax Participações e Embratel estão com o Banco Itaú Unibanco. Telefônica, TIM, e Telebrás estão com o Bradesco. E, em caso de dúvida, pode-se procurar na página da internet da empresa o serviço de atendimento ao acionista.

As ações das telefônicas fizeram a alegria de muitos gestores de recursos e escritórios que compraram os papéis por preços irrisórios de pessoas que não tinham noção do valor das ações. Ainda hoje, há anúncios dos chamados “garimpeiros” se oferecendo para comprar as ações.

A CVM alerta que não é preciso pagar nada para localizar os papéis. Basta procurar a instituição financeira com os documentos por ela solicitados – em geral um documento de identidade e o número do CPF. Se o investidor tiver o comprovante do contrato do plano de expansão, melhor.

Uma vez localizados, os papéis podem ser vendidos por meio da corretora do próprio banco.

A CVM alerta também que a atuação desses escritórios de garimpagem é irregular, pois eles não são autorizados a negociar valores mobiliários, e devem ser denunciados à autarquia na página da internet http://www.cvm.gov.br.

Lembra também que há discussões na Justiça sobre os valores de conversão das ações.

Ninguém deve esperar, porém, ficar rico com as ações das telefônicas, já que os valores não eram tão elevados e ocorreram muitos ajustes nas empresas que diluíram os valores dos investidores.

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