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Vendi R$ 4 mil em milhas através de um site. Como declaro no IRPF 2019?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 17 de abril de 2019 às 17h39.

Pergunta do leitor: Vendi milhas pelo site MaxMilhas. O valor foi considerável, mais de 4 mil reais. Como eu faço a declaração do Imposto de Renda 2019? Devo checar se eles enviam um informe de rendimentos?

Resposta de Samir Choaib* e Lais Martins de Sampaio:

A empresa MaxMilhas não fornecerá a você um informe de rendimentos para essa operação, pois ela figura como mera plataforma de hospedagem e intermediação de anúncios, onde um usuário tem o interesse de vender suas milhas excedentes e outro de comprá-las para emitir passagens aéreas.

Para fins de imposto de renda, essas vendas de milhas são consideradas “alienações de bens e direitos” e sujeitam-se à tributação pelo ganho de capital. Neste caso, o valor não é tributado no momento do ajuste anual como se fosse um rendimento salarial, mas sim pela aplicação, no caso, da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre os valores de venda e de compra das milhas (caso não tenha pago, o custo deve ser considerado como zero). Além disso, o recolhimento de eventual imposto devido deve ocorrer até o último dia do mês seguinte àquele em que o valor foi recebido, incorrendo nas penalidades de multa e juros em caso de atraso.

No seu caso, porém, mesmo que ao final do cálculo realmente haja ganho, como o valor total mensal da alienação não supera R$ 35.000,00, não haverá imposto a pagar e o hipotético lucro deverá ser considerado como ganho isento de imposto e ser lançado na linha 5 (“Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”) da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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