FGTS: quem aderir ao saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão (Reprodução/Thinkstock)
Karla Mamona
Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 11h45.
Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar uma parcela do benefício.
Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pela sistemática até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
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Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. Veja calendário de saque abaixo em 2021:
Trabalhadores nascidos em | Mês do saque |
Janeiro | saques de janeiro a março |
Fevereiro | saques de fevereiro a abril |
Março | saques de março a maio |
Abril | saques de abril a junho |
Maio | saques de maio a julho |
Junho | saques de junho a agosto |
Julho | saques de julho a setembro |
Agosto | saques de agosto a outubro |
Setembro | saques de setembro a novembro |
Outubro | saques de outubro a dezembro |
Novembro | saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022 |
Dezembro | saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 |
O valor é debitado automaticamente da conta FGTS, conforme período para saque de acordo com o mês de aniversário, e disponibilizado no canal indicado pelo trabalhador, podendo ser crédito em conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira ou pelos canais de pagamento físico Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa-Aqui, salas de autoatendimento das agências ou nos guichês de caixa das agências.
A Caixa informou que mais de 10,2 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário devem acessar o aplicativo FGTS, ou o site fgts.caixa.gov.br, ou Internet Banking CAIXA ou ir diretamente nas agências.
Vale destacar que quem aderir ao saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, ou seja, não conseguirá retirar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido. Segundo a Caixa, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas pela legislação, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros.