Neste ano, só será possível imprimir DARF para pagar a primeira cota (Dreamstime.com)
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2012 às 15h00.
São Paulo – Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez. É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 30 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:
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1ª parcela – vencimento em abril | Valor apurado na declaração |
2ª parcela – vencimento em maio | Valor apurado + 1% |
3ª parcela – vencimento em junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª parcela – vencimento em julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª parcela – vencimento em agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª parcela – vencimento em setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª parcela – vencimento em outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª parcela – vencimento em novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
O contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de quase 6% sobre o valor do imposto inicial, considerando a taxa Selic atual de 9,75%. O percentual referente a seis meses equivale ao rendimento aproximado da caderneta de poupança em um ano.
Não por acaso, quem tem dinheiro aplicado em renda fixa faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. Mesmo com a Selic mais baixa que em abril do ano passado, quando chegou a 12% ao ano, a previsão do mercado é que a taxa básica de juros chegue ao fim do ano em, no mínimo, 9%.
Seja qual for a opção do contribuinte, é preciso ficar atento aos prazos. A data limite para a quitação da 1ª quota ou da quota única do imposto é dia 30 de abril, a mesma que vale para a entrega da declaração.
Mas se o prazo para o envio do formulário vai até às 23h59 do dia 30, para a quitação do IR vale a regra estabelecida pelas instituições bancárias para o recebimento de pagamentos. Portanto, aqueles que deixam a declaração para a última hora podem até conseguir enviar o formulário, mas se tiverem imposto devido, correm o risco de ter que pagar multa por atraso no pagamento. A penalidade de mora será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Na prática
Para saber o saldo de imposto devido, o contribuinte precisa apenas conferir o canto esquerdo inferior do programa da Receita, que calcula automaticamente a forma de entregar o declaração que resultará em maior economia tributária.
Acessando a ficha "Cálculo do Imposto", dentro da aba "Resumo da Declaração", será possível fornecer informações bancárias e indicar o número de quotas escolhidas para o parcelamento. O abatimento das parcelas via débito automático é permitido, mas agora só é possível programar a facilidade da segunda cota em diante.
Para quem assumir a responsabilidade de quitar a conta, bastará imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), opção acessível na aba "Imprimir". O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária. Só será possível imprimir a primeira cota ou cota única. Para pagar as demais cotas, a impressão deve ser feita diretamente do site da Receita Federal.
Isso acontece porque o comportamento da Selic oscila ao longo dos meses e não pode ser previsto com tamanha antecedência. Assim, quem não optar pelo débito automático deverá se lembrar da pendência com o Fisco até a última parcela ser enfim quitada. As quotas vencem no último dia útil de cada mês.
Se quiser antecipar a quitação do imposto ou então reduzir ou ampliar o número de parcelas no meio do caminho, o contribuinte pode fazê-lo sem necessidade de fazer declaração retificadora com nova opção de pagamento. Sempre respeitando o número máximo de oito cotas.
Por último, é importante lembrar que nenhuma cota pode ser inferior a 50 reais. Logo, se o IR devido for de até 99,99 reais, ele deverá ser liquidado em quota única. Se o imposto devido no ano for inferior a 10 reais, não deverá ser pago, mas sim acumulado com o IR devido nos anos seguintes, até que o montante atinja 10 reais.