Minhas Finanças

Vale a pena quitar o imposto de renda de uma só vez

Veja como recolher o imposto se você ainda tiver IR a pagar depois de entregar a declaração


	DARF da cota única ou primeira parcela deve ser emitido no próprio programa da declaração; demais DARFs devem ser emitidos no site da Receita
 (Marcos Santos/USP Imagens)

DARF da cota única ou primeira parcela deve ser emitido no próprio programa da declaração; demais DARFs devem ser emitidos no site da Receita (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 18h11.

São Paulo – Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste Anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas. Porém, se você tem os recursos, ainda que em aplicação financeira, vale mais a pena pagar à vista mesmo. Isso porque a partir da segunda cota, as parcelas sofrem incidência de juros pela taxa Selic, que ainda tem previsão de fechar o ano em patamar mais alto que o atual.

Veja o cálculo na tabela abaixo:

Cota Vencimento Pagamento
Último dia útil de abril Valor apurado na declaração
Último dia útil de maio Valor apurado + 1%
Último dia útil de junho Valor apurado + 1% + Selic de maio
Último dia útil de julho Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
Último dia útil de agosto Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
Último dia útil de setembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
Último dia útil de outubro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
Último dia útil de novembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Repare que dificilmente uma aplicação financeira vai render acima dos juros que incidem sobre cada parcela a pagar, ao menos entre as mais conservadoras. Portanto, pode valer a pena resgatar o dinheiro das aplicações de renda fixa conservadora, como poupança, fundos DI e títulos do Tesouro, para pagar o IR de uma só vez. Considere ainda que apesar de a Selic estar em 7,25% ao ano atualmente, a previsão do mercado é de que, até o fim do ano, ela suba para 8,50% ao ano, o que encarecerá as cotas para os contribuintes.

O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre no dia 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração. Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s deste dia, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário. Se você só pagar o IR à noite na data de vencimento, por exemplo, já deverá incluir a multa. O atraso no pagamento está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

Como pagar o IR na prática

Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada. Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.


Para parcelar, é necessário que as cotas respeitem um valor mínimo de 50 reais. Assim, se o imposto a pagar for de até 99,99 reais, ele deverá necessariamente ser quitado em cota única. Além disso, se o imposto for inferior a 10 reais, não deverá ser pago, mas sim rolado para o ano seguinte, só devendo ser quitado quando atingir o mínimo de 10 reais.

Para quem entregar a declaração até este domingo, 31 de março, ainda será possível optar pelo débito automático já para a cota única ou primeira cota. O débito automático tem duas vantagens: a primeira é evitar o esquecimento do pagamento das parcelas. A segunda é que, nessa modalidade, a Receita já debita o valor certo da conta do contribuinte, com a inclusão dos eventuais juros.

Já para quem entregar a declaração a partir de 1º de abril, só será possível escolher a opção débito automático a partir da segunda cota, sendo necessário pagar a primeira cota ou cota única diretamente por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). Nesse caso, o pagamento da primeira cota ocorre exatamente como o pagamento à vista para quem não optou pelo débito automático: o próprio Programa Gerador da Declaração emite o DARF, bastando clicar na aba “Imprimir”>”DARF do IRPF”. O documento pode ser pago em qualquer banco até 30 de abril.

Quem optar pelo parcelamento sem o débito automático deverá emitir os demais DARFs, referentes às outras cotas, diretamente no site da Receita. Há duas formas de fazer isso com cálculo automático de juros. A primeira é por meio do “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF” e a segunda é por meio do “Extrato da DIRPF”, no “Demonstrativo de Débitos Declarados”. Para ter acesso a esta segunda opção, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC.

Os mesmos procedimentos podem ser adotados para o pagamento de DARFs em atraso, pois há o cálculo automático da multa. Se o pagamento em atraso for feito sem o acréscimo de multa, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deverá, então, consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no “Extrato da DIRPF”.

O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, para isso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento. Para ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada, é preciso apresentar a declaração retificadora ou entrar na opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro